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Texto do artigo · p. 11 CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022575, uma entidade denominada CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Av. Amílcar Cabral, n.° 852, andar único, Distrito Kamapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)o exercício de actividade de consultoria e gestão de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação e prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 b) serviços de intermediação de negócios nas áreas de publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços de marketing e vendas; d) actividades de produção de conteúdos
Texto do artigo · p. 11 multimédia, ilustração, web-design e trabalhos de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que a sócia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, pertencentes ao único sócio, Christopher Ian Melia, maior, solteiro, de nacionalidade britânica, natural de Stoke-OnTrent, titular do Passaporte n.º 130368311, emitido no Reino Unido pelo His/Her Majesty's Passport Office (HMOP), residente no Reino Unido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Christopher Ian Melia que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) do sócio único, no presente caso, Christopher Ian Melia;
Número ou marcador · p. 11 b) de procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022575, uma entidade denominada CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CMI Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Av. Amílcar Cabral, n.° 852, andar único, Distrito Kamapfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 11: a)o exercício de actividade de consultoria e gestão de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação e prestação de serviços de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) serviços de intermediação de negócios nas áreas de publicidade e propaganda;
  16. Número ou marcador, página 11: c) serviços de marketing e vendas; d) actividades de produção de conteúdos
  17. Texto do artigo, página 11: multimédia, ilustração, web-design e trabalhos de serigrafia e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que a sócia assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 % do capital social, pertencentes ao único sócio, Christopher Ian Melia, maior, solteiro, de nacionalidade britânica, natural de Stoke-OnTrent, titular do Passaporte n.º 130368311, emitido no Reino Unido pelo His/Her Majesty's Passport Office (HMOP), residente no Reino Unido.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão do sócio único, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Christopher Ian Melia que fica desde já nomeado administrador gerente.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  31. Número ou marcador, página 11: a) do sócio único, no presente caso, Christopher Ian Melia;
  32. Número ou marcador, página 11: b) de procurador com poderes para o acto.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  39. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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