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Texto do artigo · p. 15 Horizone Devolopment Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030093, uma entidade denominada Horizone Devolopment Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Chen Hua Liu, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido, a 4 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 15 Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portadora do DIRE n.º 02CN00574476N, emitido, a 10 de Abril de 2024; e
Texto do artigo · p. 15 Zhongyu Liu, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Bairro Muxara, EN106, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido, a 1 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Horizone Devolopment Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social sita na Avenida Amílcar Cabral, 1247, Cidade da Maputo, Bairro Central, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de e em participações;
Número ou marcador · p. 16 d) construção cívil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 e) estudo de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 16 f) fiscalização de obras e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hua Liu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Hongli Liu; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social , pertencente a sócia Zhongyu Liu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos sócios Chen Hua Liu e Hongli Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Horizone Devolopment Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030093, uma entidade denominada Horizone Devolopment Corporation, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Chen Hua Liu, casado, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portador do DIRE n.º 02BZ00009423B, emitido, a 4 de Janeiro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 15: Hongli Liu, solteira, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Avenida Marginal, Bairro Nanhimbe, portadora do DIRE n.º 02CN00574476N, emitido, a 10 de Abril de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 15: Zhongyu Liu, solteiro, natural de Guangdong, China, de nacionalidade chinesa, residente em Pemba, Bairro Muxara, EN106, portador do DIRE n.º 02BZ00009374Q, emitido, a 1 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Horizone Devolopment Corporation, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita na Avenida Amílcar Cabral, 1247, Cidade da Maputo, Bairro Central, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 15: a) imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 15: b) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) gestão de e em participações;
  19. Número ou marcador, página 16: d) construção cívil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 16: e) estudo de projectos de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 16: f) fiscalização de obras e engenharia;
  22. Número ou marcador, página 16: g) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  23. Número ou marcador, página 16: h) comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 16: j) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  28. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hua Liu;
  34. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Hongli Liu; e
  35. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a trinta porcento do capital social , pertencente a sócia Zhongyu Liu.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios Chen Hua Liu e Hongli Liu exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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