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Texto do artigo · p. 25 Nusaiba Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029293, a sociedade Nusaiba Comercial, Limitada, constituída por documento particular de seis de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Nusaiba Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura decontrato de socidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 25 g) venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 i) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 j) venda de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) importação & exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuidas.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de oitenta mil meticais, pertencentes ao senhor Arfanur Rahman;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertecentes a Arwa Rahman Musammat;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vintemil meticais pertencente a Musammat NusaibaRahman.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo sócio Arfanur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio Arfanur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nusaiba Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105029293, a sociedade Nusaiba Comercial, Limitada, constituída por documento particular de seis de Maio de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nusaiba Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura decontrato de socidade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 25: b) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 25: c) venda de artigos domésticos;
  16. Número ou marcador, página 25: d) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 25: e) venda de material e equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 25: f) venda de cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 25: g) venda de material escolar;
  20. Número ou marcador, página 25: h) venda de equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 25: i) aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 25: j) venda de mobiliário e equipamento de escritório;
  23. Número ou marcador, página 25: k) importação & exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribuidas.
  28. Número ou marcador, página 25: a) uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de oitenta mil meticais, pertencentes ao senhor Arfanur Rahman;
  29. Número ou marcador, página 25: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de vinte mil meticais, pertecentes a Arwa Rahman Musammat;
  30. Número ou marcador, página 25: c) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de vintemil meticais pertencente a Musammat NusaibaRahman.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo sócio Arfanur Rahman com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Arfanur Rahman, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Depois de atingirem a maioridade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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