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- Texto do artigo, página 17: Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócios da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, outorgada no dia vinte e sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, com sede da social sita no Bairro de Chamanculo, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos, registada na
- Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rafiza Bano Rustomgy manifestou interesse em proceder a divisão e transmissão parcial das suas quotas no valor de três mil meticais a favor do sócio Mahomed Riaze Rustomgy e dez mil e duzentos meticais a favor da senhora Munira Abubacar Seliman Ibraimo, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 18: E por consequência desta divisão e cessão de quotas, procedeu-se a alteração parcial dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente a sócia Rafiza Bano Rustomgy, equivalente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais (7.800,00MT), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Rustomgy, equivalente a trinta e nove porcento (39%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), pertencente a sócia Munira Abubacar Seliman Ibraimo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) […].
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração, o qual se encontra dispensado de caução e poderá designar directores a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores serão nomeados pelo conselho de administração por um período de três anos, sendo permitida a sua renomeação e o exercício do cargo não está sujeito a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, disporão de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos
- Texto do artigo, página 18: (comercial, fiscal, etc.), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privados, negociação de contratos de compra e venda, contratos de arrendamento, entre outros, e constituição de procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) [...]. Cinco) Exercerão o cargo de administradores os senhores Mahomed Riaze Rustomgy e Munira Abubacar Seliman Ibraimo, ficando desde já nomeado o senhor Mahomed Riaze Rustomgy como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou um director ou um procurador nos limites do respectivo mandado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) [...]. Que, em tudo não alterado por esta
- Texto do artigo, página 18: deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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