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Texto do artigo · p. 17 Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócios da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, outorgada no dia vinte e sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, com sede da social sita no Bairro de Chamanculo, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos, registada na
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rafiza Bano Rustomgy manifestou interesse em proceder a divisão e transmissão parcial das suas quotas no valor de três mil meticais a favor do sócio Mahomed Riaze Rustomgy e dez mil e duzentos meticais a favor da senhora Munira Abubacar Seliman Ibraimo, que entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 E por consequência desta divisão e cessão de quotas, procedeu-se a alteração parcial dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente a sócia Rafiza Bano Rustomgy, equivalente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais (7.800,00MT), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Rustomgy, equivalente a trinta e nove porcento (39%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), pertencente a sócia Munira Abubacar Seliman Ibraimo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) […].
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração, o qual se encontra dispensado de caução e poderá designar directores a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores serão nomeados pelo conselho de administração por um período de três anos, sendo permitida a sua renomeação e o exercício do cargo não está sujeito a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, disporão de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos
Texto do artigo · p. 18 (comercial, fiscal, etc.), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privados, negociação de contratos de compra e venda, contratos de arrendamento, entre outros, e constituição de procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) [...]. Cinco) Exercerão o cargo de administradores os senhores Mahomed Riaze Rustomgy e Munira Abubacar Seliman Ibraimo, ficando desde já nomeado o senhor Mahomed Riaze Rustomgy como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou um director ou um procurador nos limites do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) [...]. Que, em tudo não alterado por esta
Texto do artigo · p. 18 deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do sócios da sociedade Indeco – Indústria de Leite e Lacticínios, Limitada, outorgada no dia vinte e sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, com sede da social sita no Bairro de Chamanculo, Rua Marcelino dos Santos, número mil e duzentos, registada na
  3. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100496011, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se a divisão e cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Rafiza Bano Rustomgy manifestou interesse em proceder a divisão e transmissão parcial das suas quotas no valor de três mil meticais a favor do sócio Mahomed Riaze Rustomgy e dez mil e duzentos meticais a favor da senhora Munira Abubacar Seliman Ibraimo, que entra na sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 18: E por consequência desta divisão e cessão de quotas, procedeu-se a alteração parcial dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  9. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), pertencente a sócia Rafiza Bano Rustomgy, equivalente a dez por cento (10%) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais (7.800,00MT), pertencente ao sócio Mahomed Riaze Rustomgy, equivalente a trinta e nove porcento (39%) do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), pertencente a sócia Munira Abubacar Seliman Ibraimo, equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) […].
  13. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração, o qual se encontra dispensado de caução e poderá designar directores a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores serão nomeados pelo conselho de administração por um período de três anos, sendo permitida a sua renomeação e o exercício do cargo não está sujeito a prestação de caução.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, disporão de todos os poderes de gestão necessários, incluindo, mas não se limitando, aos para abertura de contas bancárias, celebração de escrituras de constituição, registos
  19. Texto do artigo, página 18: (comercial, fiscal, etc.), negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privados, negociação de contratos de compra e venda, contratos de arrendamento, entre outros, e constituição de procuradores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) [...]. Cinco) Exercerão o cargo de administradores os senhores Mahomed Riaze Rustomgy e Munira Abubacar Seliman Ibraimo, ficando desde já nomeado o senhor Mahomed Riaze Rustomgy como presidente do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; ou um director ou um procurador nos limites do respectivo mandado.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) [...]. Que, em tudo não alterado por esta
  25. Texto do artigo, página 18: deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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