Associação Chipuatha
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Associação Chipuatha
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- Texto do artigo, página 6: Associação Chipuatha
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A associação denominada Chipuatha., com sede na Comunidade de Naminaue, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Mieze, no distrito de Metuge, que terá a duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Chipuatha, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agrope-cuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
- Número ou marcador, página 6: a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 6: c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 6: e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 6: g) participar no capital social e comercialização de produtos agro-
- Texto do artigo, página 6: -pecuários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perga de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a Presidente Voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar os relatórios e contas da Direcção, d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 7: e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 7: b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) o produto das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
- Número ou marcador, página 7: c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 11 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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