Associação Chipuatha

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Associação Chipuatha

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Texto do artigo · p. 6 Associação Chipuatha
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação denominada Chipuatha., com sede na Comunidade de Naminaue, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Mieze, no distrito de Metuge, que terá a duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação Chipuatha, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agrope-cuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
Número ou marcador · p. 6 a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 6 c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 6 e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 6 g) participar no capital social e comercialização de produtos agro-
Texto do artigo · p. 6 -pecuários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 6 c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perga de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a Presidente Voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar os relatórios e contas da Direcção, d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 7 e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 7 b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) o produto das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 11 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Chipuatha
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: A associação denominada Chipuatha., com sede na Comunidade de Naminaue, Localidade de Mieze, Posto Administrativo de Mieze, no distrito de Metuge, que terá a duração por um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 6: Um) Associação Chipuatha, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agrope-cuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
  8. Número ou marcador, página 6: a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
  9. Número ou marcador, página 6: b) promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  10. Número ou marcador, página 6: c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 6: d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  12. Número ou marcador, página 6: e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 6: f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  14. Número ou marcador, página 6: g) participar no capital social e comercialização de produtos agro-
  15. Texto do artigo, página 6: -pecuários.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  21. Texto do artigo, página 6: Direitos dos associados:
  22. Número ou marcador, página 6: a) participar em assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  27. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 7: b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  29. Número ou marcador, página 7: c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Perga de qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem qualidade de membros:
  33. Número ou marcador, página 7: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 7: b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  35. Número ou marcador, página 7: c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Direcção
  39. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a Presidente Voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 7: a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 7: b) fixar as quotas;
  55. Número ou marcador, página 7: c) apreciar os relatórios e contas da Direcção, d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  56. Número ou marcador, página 7: e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Direcção
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Competências do Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 7: a) representar a associação em juízo e no seu todo;
  70. Número ou marcador, página 7: b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  71. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Número ou marcador, página 7: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  76. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  81. Texto do artigo, página 7: São receitas da associação:
  82. Número ou marcador, página 7: a) o produto das quotas dos membros;
  83. Número ou marcador, página 7: b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
  84. Número ou marcador, página 7: c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 7: Pemba, 11 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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