Associação Favela Maputo United

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Associação Favela Maputo United

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Texto do artigo · p. 7 Associação Favela Maputo United
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Ds disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação que reger-se-á pelos presentes estatutos é designada da Associação Favela Maputo United doravante designado da estatutos da Associação Favela Maputo United, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Favela Maputo United é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Favela Maputo United, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Celula H, n.º 3, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) criar uma escola de jogadores e outros passa tempos não contrários as leis e aos bons costumes;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir a sua filiação em associações onde se disputam campeonatos desportivos dentro ou fora da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 c) gozar de inteira liberdade na disputa de qualquer campeonato desportivo ou de algumas recriações, incluindo a prática de modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a educação física dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano da fundação)
Texto do artigo · p. 8 É considerada a data da fundação da Associação Favela Maputo United dia 04 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de sócio)
Texto do artigo · p. 8 Haverá duas categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores – todos os indivíduos inscritos á data da aprovação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente á datada aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios são indíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Condição de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A condição de sócio é adquirida por solicitação expressa do candidato ou por alguém por ele creditado unico. a admissão de sócio é da exclusiva competência da Direcção, devendo em caso de escusa, fundamentá-la por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da candidatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e ser eleitos para cargos directivos da Associação Favela Maputo United;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar os livros e as contas na época designada nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) participar na Assembleia Geral, discutir e votar os documentos em debate, caso esteja no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 d) proceder á doações, legados ou outras formas de contribuição em bens ou valores, caso assim o achar;
Número ou marcador · p. 8 e) participar nas actividades desportivas e se beneficiar das infra-estruturas da Associação Favela Maputo United.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) acatar, cumprir e zelar pelo cumprimento das prescrições dos presentes estatutos, os regulamentos da organização e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) desempenhar com zelo e dedicação e sem honorários os cargos directivos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) satisfazer o pagamento da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 8 d) fazer a análise crítica e a avaliação das actividades, conta, programas e projectos da Associação Favela Maputo United.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos da Associação Favela Maputo United os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Técnico,
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios no pleno gozo dos seus direitos e é órgão superior da Associação Favela Maputo United.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois secretários. Na falta ou impedimento de um destes sócios, assumirá as suas funções um sócio que entre os assistentes for designado por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência administrativa e financeira do clube estará a cargo de uma direcção e é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, dois vogais e três suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios efectivos serão substituídos nos casos de ausência prolongada ou definitiva, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete á Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir, gerir, administrar e representar a Associação Favela Maputo United em todos os actos públicos;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar contas dos seus actos á Assembleia Geral, devendo submeter os relatórios á apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentose as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal compõe-se de três sócios: o presidente, o relator e o secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios efectivos serão substituído nos casos de ausência superior a três meses, ou ausência definitiva, pelo suplentes, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições dos titulares dos órgãos sociais serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aberta a sessão, prodecer-se-á ao encerramento das portas e á chamada para a votação, e, finda ela, haverá um intervalo de meia hora. Terminando o intervalo procederse-á ao escrutínio, do resultado se lavrará termo, cuja cópia será afixada na Associação Favela Maputo United, para o anúncio dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da Associação Favela Maputo United:
Número ou marcador · p. 9 a) os bens móveis e imóveis pertençam a Associação Favela Maputo United.
Número ou marcador · p. 9 b) renda das suas instalações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social da Associação Favela Maputo United é o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão liquidatária)
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da Associação Favela Maputo United. a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, de cinco sócios, para tratarem da liquidação dos haveres, e, depois de satisfeitos todos os encargos ou consignados ás quantias necessárias para a solvência, todos os seus bens serão entregues a uma instituição de beneficência á escolha da comissão liquidatária ou outra a escolha da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos a Direcção procederá de harmonia com as normas regulamentares em vigor no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Estes estatutos entram em vigor a partir da data do seu averbamento.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Favela Maputo United
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Ds disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação que reger-se-á pelos presentes estatutos é designada da Associação Favela Maputo United doravante designado da estatutos da Associação Favela Maputo United, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação Favela Maputo United é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação Favela Maputo United, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Celula H, n.º 3, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 8: São objectos da associação:
  15. Número ou marcador, página 8: a) criar uma escola de jogadores e outros passa tempos não contrários as leis e aos bons costumes;
  16. Número ou marcador, página 8: b) garantir a sua filiação em associações onde se disputam campeonatos desportivos dentro ou fora da Cidade de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 8: c) gozar de inteira liberdade na disputa de qualquer campeonato desportivo ou de algumas recriações, incluindo a prática de modalidades desportivas;
  18. Número ou marcador, página 8: d) promover a educação física dos seus associados.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Ano da fundação)
  21. Texto do artigo, página 8: É considerada a data da fundação da Associação Favela Maputo United dia 04 de Fevereiro de 2017.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Categorias de sócio)
  25. Texto do artigo, página 8: Haverá duas categorias de sócios:
  26. Número ou marcador, página 8: a) fundadores – todos os indivíduos inscritos á data da aprovação destes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 8: b) efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente á datada aprovação dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  30. Texto do artigo, página 8: Os sócios são indíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Condição de sócio)
  33. Texto do artigo, página 8: A condição de sócio é adquirida por solicitação expressa do candidato ou por alguém por ele creditado unico. a admissão de sócio é da exclusiva competência da Direcção, devendo em caso de escusa, fundamentá-la por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da candidatura.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleitos para cargos directivos da Associação Favela Maputo United;
  38. Número ou marcador, página 8: b) examinar os livros e as contas na época designada nestes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: c) participar na Assembleia Geral, discutir e votar os documentos em debate, caso esteja no pleno gozo dos seus direitos;
  40. Número ou marcador, página 8: d) proceder á doações, legados ou outras formas de contribuição em bens ou valores, caso assim o achar;
  41. Número ou marcador, página 8: e) participar nas actividades desportivas e se beneficiar das infra-estruturas da Associação Favela Maputo United.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 8: a) acatar, cumprir e zelar pelo cumprimento das prescrições dos presentes estatutos, os regulamentos da organização e as deliberações da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: b) desempenhar com zelo e dedicação e sem honorários os cargos directivos para a que for eleito;
  47. Número ou marcador, página 8: c) satisfazer o pagamento da jóia e da quota;
  48. Número ou marcador, página 8: d) fazer a análise crítica e a avaliação das actividades, conta, programas e projectos da Associação Favela Maputo United.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  52. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da Associação Favela Maputo United os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 8: b) Direcção
  55. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal
  56. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Técnico,
  57. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  60. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios no pleno gozo dos seus direitos e é órgão superior da Associação Favela Maputo United.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois secretários. Na falta ou impedimento de um destes sócios, assumirá as suas funções um sócio que entre os assistentes for designado por maioria absoluta.
  64. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência administrativa e financeira do clube estará a cargo de uma direcção e é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, dois vogais e três suplentes.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios efectivos serão substituídos nos casos de ausência prolongada ou definitiva, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 8: Compete á Direcção:
  72. Número ou marcador, página 8: a) dirigir, gerir, administrar e representar a Associação Favela Maputo United em todos os actos públicos;
  73. Número ou marcador, página 8: b) prestar contas dos seus actos á Assembleia Geral, devendo submeter os relatórios á apreciação do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentose as deliberações da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de três sócios: o presidente, o relator e o secretário e dois suplentes.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios efectivos serão substituído nos casos de ausência superior a três meses, ou ausência definitiva, pelo suplentes, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das eleições
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições dos titulares dos órgãos sociais serão feitas por escrutínio secreto.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Aberta a sessão, prodecer-se-á ao encerramento das portas e á chamada para a votação, e, finda ela, haverá um intervalo de meia hora. Terminando o intervalo procederse-á ao escrutínio, do resultado se lavrará termo, cuja cópia será afixada na Associação Favela Maputo United, para o anúncio dos resultados.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Património)
  87. Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação Favela Maputo United:
  88. Número ou marcador, página 9: a) os bens móveis e imóveis pertençam a Associação Favela Maputo United.
  89. Número ou marcador, página 9: b) renda das suas instalações.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  91. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  94. Texto do artigo, página 9: O ano social da Associação Favela Maputo United é o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Comissão liquidatária)
  97. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da Associação Favela Maputo United. a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, de cinco sócios, para tratarem da liquidação dos haveres, e, depois de satisfeitos todos os encargos ou consignados ás quantias necessárias para a solvência, todos os seus bens serão entregues a uma instituição de beneficência á escolha da comissão liquidatária ou outra a escolha da comissão liquidatária.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos a Direcção procederá de harmonia com as normas regulamentares em vigor no País.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  103. Texto do artigo, página 9: Estes estatutos entram em vigor a partir da data do seu averbamento.
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