Associação Favela Maputo United
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Associação Favela Maputo United
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- Texto do artigo, página 7: Associação Favela Maputo United
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Ds disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação que reger-se-á pelos presentes estatutos é designada da Associação Favela Maputo United doravante designado da estatutos da Associação Favela Maputo United, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter desportivo, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Favela Maputo United é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Favela Maputo United, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Caniço, Celula H, n.º 3, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) criar uma escola de jogadores e outros passa tempos não contrários as leis e aos bons costumes;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a sua filiação em associações onde se disputam campeonatos desportivos dentro ou fora da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 8: c) gozar de inteira liberdade na disputa de qualquer campeonato desportivo ou de algumas recriações, incluindo a prática de modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 8: d) promover a educação física dos seus associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Ano da fundação)
- Texto do artigo, página 8: É considerada a data da fundação da Associação Favela Maputo United dia 04 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de sócio)
- Texto do artigo, página 8: Haverá duas categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) fundadores – todos os indivíduos inscritos á data da aprovação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) efectivos – todos os indivíduos admitidos posteriormente á datada aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios são indíduos de idade igual ou superior a 18 anos, que tenham um bom comportamento moral e civil que satisfaçam as condições estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Condição de sócio)
- Texto do artigo, página 8: A condição de sócio é adquirida por solicitação expressa do candidato ou por alguém por ele creditado unico. a admissão de sócio é da exclusiva competência da Direcção, devendo em caso de escusa, fundamentá-la por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da candidatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleitos para cargos directivos da Associação Favela Maputo United;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar os livros e as contas na época designada nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) participar na Assembleia Geral, discutir e votar os documentos em debate, caso esteja no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: d) proceder á doações, legados ou outras formas de contribuição em bens ou valores, caso assim o achar;
- Número ou marcador, página 8: e) participar nas actividades desportivas e se beneficiar das infra-estruturas da Associação Favela Maputo United.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) acatar, cumprir e zelar pelo cumprimento das prescrições dos presentes estatutos, os regulamentos da organização e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) desempenhar com zelo e dedicação e sem honorários os cargos directivos para a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) satisfazer o pagamento da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 8: d) fazer a análise crítica e a avaliação das actividades, conta, programas e projectos da Associação Favela Maputo United.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da Associação Favela Maputo United os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Técnico,
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é a reunião de todos os Sócios no pleno gozo dos seus direitos e é órgão superior da Associação Favela Maputo United.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois secretários. Na falta ou impedimento de um destes sócios, assumirá as suas funções um sócio que entre os assistentes for designado por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência administrativa e financeira do clube estará a cargo de uma direcção e é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, dois vogais e três suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios efectivos serão substituídos nos casos de ausência prolongada ou definitiva, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete á Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir, gerir, administrar e representar a Associação Favela Maputo United em todos os actos públicos;
- Número ou marcador, página 8: b) prestar contas dos seus actos á Assembleia Geral, devendo submeter os relatórios á apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentose as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal compõe-se de três sócios: o presidente, o relator e o secretário e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios efectivos serão substituído nos casos de ausência superior a três meses, ou ausência definitiva, pelo suplentes, pela ordem de inscrição no registo de sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições dos titulares dos órgãos sociais serão feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aberta a sessão, prodecer-se-á ao encerramento das portas e á chamada para a votação, e, finda ela, haverá um intervalo de meia hora. Terminando o intervalo procederse-á ao escrutínio, do resultado se lavrará termo, cuja cópia será afixada na Associação Favela Maputo United, para o anúncio dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação Favela Maputo United:
- Número ou marcador, página 9: a) os bens móveis e imóveis pertençam a Associação Favela Maputo United.
- Número ou marcador, página 9: b) renda das suas instalações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social da Associação Favela Maputo United é o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Comissão liquidatária)
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da Associação Favela Maputo United. a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, de cinco sócios, para tratarem da liquidação dos haveres, e, depois de satisfeitos todos os encargos ou consignados ás quantias necessárias para a solvência, todos os seus bens serão entregues a uma instituição de beneficência á escolha da comissão liquidatária ou outra a escolha da comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos a Direcção procederá de harmonia com as normas regulamentares em vigor no País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Estes estatutos entram em vigor a partir da data do seu averbamento.
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