Associação Withuja de Miriangone

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Associação Withuja de Miriangone

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Texto do artigo · p. 12 Associação Withuja de Miriangone
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A associação denominada Withuja de Miriangone, com sede em Miriangone, Localidade de Metoro Sede, Posto Administrativo de Metoro, no Distrito de Ancuabe, que terá a duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Withuja de Miriangone, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
Número ou marcador · p. 13 a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a concentração e comercialização de produtos agro- -pecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 13 c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 13 g) participar no capital social e comercialização de produtos agrope-cuários.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) participar em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 13 c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 13 c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Perga de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem qualidade de membros: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 13 c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro excluído perde os seus direitos
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) apreciar os relatórios e contas da Direcção;
Texto do artigo · p. 13 d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 13 e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 13 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 a) representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 13 b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 São receitas da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) o produto das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
Número ou marcador · p. 14 c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 23 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Withuja de Miriangone
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: A associação denominada Withuja de Miriangone, com sede em Miriangone, Localidade de Metoro Sede, Posto Administrativo de Metoro, no Distrito de Ancuabe, que terá a duração por um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Withuja de Miriangone, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
  8. Número ou marcador, página 13: a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
  9. Número ou marcador, página 13: b) promover a concentração e comercialização de produtos agro- -pecuárias e agroindustriais;
  10. Número ou marcador, página 13: c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 13: d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  12. Número ou marcador, página 13: e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 13: f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  14. Número ou marcador, página 13: g) participar no capital social e comercialização de produtos agrope-cuários.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Direitos
  20. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 13: a) participar em assembleias gerais.
  22. Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  23. Número ou marcador, página 13: c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  26. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 13: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 13: b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  29. Número ou marcador, página 13: c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Perga de qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem qualidade de membros: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 13: b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  34. Número ou marcador, página 13: c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) O membro excluído perde os seus direitos
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da Direcção
  38. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 13: a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 13: b) fixar as quotas;
  54. Número ou marcador, página 13: c) apreciar os relatórios e contas da Direcção;
  55. Texto do artigo, página 13: d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  56. Número ou marcador, página 13: e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da Direcção
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Direcção será constituída por um/a
  67. Texto do artigo, página 13: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 13: a) representar a associação em juízo e no seu todo;
  71. Número ou marcador, página 13: b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  72. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Número ou marcador, página 13: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  77. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  82. Texto do artigo, página 14: São receitas da associação:
  83. Número ou marcador, página 14: a) o produto das quotas dos membros;
  84. Número ou marcador, página 14: b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
  85. Número ou marcador, página 14: c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 14: Pemba, 23 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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