Associação Withuja de Miriangone
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Associação Withuja de Miriangone
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- Texto do artigo, página 12: Associação Withuja de Miriangone
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A associação denominada Withuja de Miriangone, com sede em Miriangone, Localidade de Metoro Sede, Posto Administrativo de Metoro, no Distrito de Ancuabe, que terá a duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação Withuja de Miriangone, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
- Número ou marcador, página 13: a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
- Número ou marcador, página 13: b) promover a concentração e comercialização de produtos agro- -pecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 13: c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 13: e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 13: g) participar no capital social e comercialização de produtos agrope-cuários.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) participar em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 13: c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 13: c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Perga de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem qualidade de membros: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 13: c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro excluído perde os seus direitos
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da associação: a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos, vice-presidente tem o palpel de substituir o presidente em impedimentos e os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) apreciar os relatórios e contas da Direcção;
- Texto do artigo, página 13: d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 13: e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Direcção será constituída por um/a
- Texto do artigo, página 13: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: a) representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 13: b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) o produto das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) quaisquer fundos, donativos ou legados atribuídos;
- Número ou marcador, página 14: c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 23 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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