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Texto do artigo · p. 14 BGS - Bule Global Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10101638731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Bule Global Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Matola J, Av.Samora Machel, parcela número trezentos noventa e seis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Texto do artigo · p. 14 a)instalações especiais: avac, gasodutos e oleodutos, enginharia eletrotécnica, eletricidade, canalização, sistemas de segurança e combate ao incêndio, redes sprinklers e informáticas, detectores de fumança;
Número ou marcador · p. 14 b) manutenção industrial (revestimentos, pavimentos e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 14 c) serralharias (caixilharias de alumínio, vidro, estruturas metálicas e coberturas; d)mobiliários de escritório e consumiveis;
Número ou marcador · p. 14 e) importação, exportação e representações;
Número ou marcador · p. 14 f) mineração e demais actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 g) tecnologias;
Número ou marcador · p. 14 h) mídia;
Número ou marcador · p. 14 i) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 14 j) educação;
Número ou marcador · p. 14 k) hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 14 l) construção;m) comercialização e exportação de mariscos e frutos do mar;
Número ou marcador · p. 14 n) exercício de actividade imobiliária e investimento;
Número ou marcador · p. 14 o) comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 p) exploração e comercialização de produtos florestais, fauna e terras associadas (madeiras em tábuas, pranchas, troncos e touros em espécie de todas as classes admissíveis e seus derivados.);
Número ou marcador · p. 14 q) comercialização e exportação de minerais preciosos e semi – preciosos (ouro, turmalinas, ágata, rubi, tantalite, cobre, esmeralda, águas marinhas, safira, diamantes e mais, de acordo com cada classe);
Número ou marcador · p. 14 r) comercialização de petróleo, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 s) prestação de serviços de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 14 t) consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 u) comercialização de electrodomésticos, aparelhos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 v) recolha e gestação de resíduos sólidos perigosos e não perigosos, bem como soluções químicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Sucursais ou representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá abrir sucursais ou representações em outros locais dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a única quota pertecente ao único sócio: Adérito do Rosário Arnaldo Bule.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feito pelo único sócio Adérito do Rosário Arnaldo Bule.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a mandatários da sociedade, desde que autorguem a respectiva procuração para efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, ou de seus procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 24 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: BGS - Bule Global Solutions –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 10101638731, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Bule Global Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Matola J, Av.Samora Machel, parcela número trezentos noventa e seis.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  12. Texto do artigo, página 14: a)instalações especiais: avac, gasodutos e oleodutos, enginharia eletrotécnica, eletricidade, canalização, sistemas de segurança e combate ao incêndio, redes sprinklers e informáticas, detectores de fumança;
  13. Número ou marcador, página 14: b) manutenção industrial (revestimentos, pavimentos e impermeabilização;
  14. Número ou marcador, página 14: c) serralharias (caixilharias de alumínio, vidro, estruturas metálicas e coberturas; d)mobiliários de escritório e consumiveis;
  15. Número ou marcador, página 14: e) importação, exportação e representações;
  16. Número ou marcador, página 14: f) mineração e demais actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 14: g) tecnologias;
  18. Número ou marcador, página 14: h) mídia;
  19. Número ou marcador, página 14: i) agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 14: j) educação;
  21. Número ou marcador, página 14: k) hotelaria, restauração e turismo;
  22. Número ou marcador, página 14: l) construção;m) comercialização e exportação de mariscos e frutos do mar;
  23. Número ou marcador, página 14: n) exercício de actividade imobiliária e investimento;
  24. Número ou marcador, página 14: o) comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 14: p) exploração e comercialização de produtos florestais, fauna e terras associadas (madeiras em tábuas, pranchas, troncos e touros em espécie de todas as classes admissíveis e seus derivados.);
  26. Número ou marcador, página 14: q) comercialização e exportação de minerais preciosos e semi – preciosos (ouro, turmalinas, ágata, rubi, tantalite, cobre, esmeralda, águas marinhas, safira, diamantes e mais, de acordo com cada classe);
  27. Número ou marcador, página 14: r) comercialização de petróleo, gás e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 14: s) prestação de serviços de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação;
  29. Número ou marcador, página 14: t) consultoria, assessoria e assistência técnica;
  30. Número ou marcador, página 14: u) comercialização de electrodomésticos, aparelhos e equipamentos diversos;
  31. Número ou marcador, página 14: v) recolha e gestação de resíduos sólidos perigosos e não perigosos, bem como soluções químicas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Sucursais ou representações)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá abrir sucursais ou representações em outros locais dentro e fora do País.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) correspondente a única quota pertecente ao único sócio: Adérito do Rosário Arnaldo Bule.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feito pelo único sócio Adérito do Rosário Arnaldo Bule.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a mandatários da sociedade, desde que autorguem a respectiva procuração para efeito.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, ou de seus procuradores legalmente constituidos.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  53. Texto do artigo, página 14: Matola, 24 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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