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- Texto do artigo, página 15: Bigcatch Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051779, uma entidade denominação Bigcatch Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Ahmed Mamad Hanif, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010660608A, emitido a 2 de Setembro de 2024 e válido até 1 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse Tung, 1204, Malhangalene Kampfumo;
- Texto do artigo, página 15: Eliaz Acbar, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 28 de Setembro de 2020 e válido até a 27 de Setembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua dos Irmão Ruby, 230, Xipamanine; e
- Texto do artigo, página 15: Ibrahimo Momade Iqbal, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670008M, emitido a 16 de Maio de 2023, e válido até a 15 de Maio de 2028, emitido New Delhi, Rua da Concordia 96, 1.º andar Distrito Municipal Kamfpumo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade por quotas que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Bigcatch Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua Romão Fernandes, Alto-Maé, loja n.º 933B, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de vendas de produtos alimentares e catering.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e constituído por três quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente o sócio Ahmed Mamad Hanif;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente o sócio Eliaz Acbar;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente o sócio Ibrahimo Momade Iqbal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: d) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Composição, competência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade, o senhor Eliaz Acbar, o senhor Ibrahimo Momade Iqbal, e o senhor Ahmed Mamad Hanif, os quais, podendo nomear Directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 15: c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 15: d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta ou individual de cada um dos administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação dos sócios, designadamente para: Cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Todos valores que sejam "lucros" primeiro vão para pagar a obra/construção inicial que vai ser emprestado via o senhor Ahmed Mamad Hanif sem juros aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Lucro líquido será dividindo após os 12 messes, dividindo aos sócios, segundo a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de haver prejuízo transitado, o lucro do exercício não pode ser distribuído sem que se tenha procedido primeiro a cobertura daquele e, depois á formação ou reconstituição das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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