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Texto do artigo · p. 16 Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte cinco,foi matriculada na CREL de Lichinga, NUEL 105051823,uma sociedade denominada, Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 João Salange, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342202Q, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Chicuenga Comercial & Transportes, Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mandimba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho; transportes e logística.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Salange.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Competeao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 16 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte cinco,foi matriculada na CREL de Lichinga, NUEL 105051823,uma sociedade denominada, Chicuenga Comercial & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: João Salange, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010604342202Q, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chicuenga Comercial & Transportes, Sociedade
  8. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mandimba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho; transportes e logística.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Salange.
  16. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Competeao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  31. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  35. Texto do artigo, página 16: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 16: vador, Artiel José Bento.
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