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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Consórcio MLS - NEGOTIUM
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050447058, uma entidade denominação Consórcio MLS - NEGOTIUM.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: MLS Scaffolding, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrito fiscalmente sob o n.º 17828/11/01/PS/2018 e sob NUEL 400852146, com sede na rua da Resistência n.º 554 andar R/C, representada pelo sócio Salvador Cuinica, com poderes suficientes para o acto.
- Texto do artigo, página 22: Negotium Source & Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, sediada na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º1623, inscrito fiscalmente sob o NUIT 400910170 e sob o Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021, representada pelo Socio Denário Daniel Cumbi, com poderes suficientes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Nome)
- Número ou marcador, página 22: Um) Este consórcio adota o nome Consórcio MLS - NEGOTIUM.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As empresas acima descritas são designadas individualmente como "parte" e coletivamente como "partes".
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: São associados sociedades por quotas e sociedades unipessoais com objectivos à luz da legislação moçambicana de empresas, proposta referente ao projeto acima descrito (o "Consórcio").
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Texto do artigo, página 22: O consórcio tem por objecto as seguintes actividades: compra e venda de minérios e metais a grosso, importação e exportação de minérios, consultoria e acessoria de exploraçao de minérios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por ação, correspondentes a 4.000,00 ações.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Funções/Responsabilidades
- Texto do artigo, página 22: MLS Scaffolding, Limitada:
- Número ou marcador, página 22: a) responsável pelo controle de qualidade
- Número ou marcador, página 22: b) responsável pela supervisão da obra
- Número ou marcador, página 22: c) fornecer financeiramente o projeto.
- Texto do artigo, página 22: Negotium Source & Resources, Limitada:
- Texto do artigo, página 22: a)responsável pela execução do trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) responsável pela área técnica.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Liderança)
- Texto do artigo, página 23: O consórcio será liderado pela MLS Scaffolding, Limitada, a quem caberá exercer a representação jurídica e técnica do consórcio junto aos projectos, e cujo representante estará técnica e legalmente credenciado para participar de todas as reuniões em que assuntos e decisões será tomado o interesse comum dos consorciados, relacionado ao objecto deste contrato específico.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Durante o prazo)
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Este consórcio é constituído pelo prazo de 24 meses.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Empresa MLS Scaffolding, Limitada, líder exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, no entanto, a participação da Negotium Source e Resource, Limitada, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Representação de cada consorciado:
- Número ou marcador, página 23: a) Nome: Salvador Cuinica / Denário Daniel Cumbi;
- Número ou marcador, página 23: b) Endereço: Rua da Resistência n° 554 andar RC / Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1623:
- Número ou marcador, página 23: c) R/C, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 23: Três) O líder, exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
- Texto do artigo, página 23: Telefone: (+258) 87 619 2989 / (+258) 84 662 2559.
- Texto do artigo, página 23: E-mail: [email protected].
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Inspeção)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será realizada conjuntamente por todos os consorciados, por meio de seus representantes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros e divisão de encargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A participação de cada consorciado nas despesas ou encargos do consórcio será regulada
- Texto do artigo, página 23: por deliberação especial entre os consorciados e esta deverá ser traduzida por escrito e assinada por todos os consorciados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A distribuição dos lucros obedecerá à participação de cada associado nos encargos e se dará de acordo com a deliberação especial acima mencionada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) O consórcio será representado por Salvador Cuinica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao representante do consórcio obrigá-lo em atos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente cartas de favor, fianças e similares, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de compensação pela responsabilidade assumida.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os representantes poderão constituir agentes do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O consórcio terá a sua sede social no seu domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º1623, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O consórcio será liderado pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
- Texto do artigo, página 23: Seis)A execução técnica será realizada pela empresa Negotium Source & Resources, Lda.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A inspeção e controle de qualidade serão realizados pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Relatório e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas obedece ao disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O representante entregará o relatório de contas mensal.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Solidariedade de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: As partes respondem solidariamente por todas as obrigações e atos do consórcio.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos resultantes das atividades do consórcio são considerados como sendo os dos seus membros e serão partilhados pelos parceiros em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões dos associados serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com a antecedência mínima de cinco dias, salvo quando a lei imponha outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados poderão reunir-se em Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de deliberar validamente sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os associados poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros comprometem-se a:
- Texto do artigo, página 23: a)abster-se de concorrer com o consórcio,
- Número ou marcador, página 23: b) fornecer aos restantes membros do consórcio todas as informações que lhe sejam solicitadas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato;
- Número ou marcador, página 23: c) permitir o exame das actividades, inclusive dos bens que terceiros devem fornecer no âmbito do contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Atribuição de participação)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer membro do consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, a sua participação, quer a outro membro, quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida por unanimidade dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Extinção)
- Texto do artigo, página 23: Este acordo permanecerá em vigor até que ocorra o primeiro dos seguintes eventos:
- Texto do artigo, página 23: a)comunicação da autoridade contratante em relação ao projeto que:
- Número ou marcador, página 23: b) o contrato não é adjudicado ao consórcio; ou
- Número ou marcador, página 23: c) o consórcio for desclassificado ou não selecionado para o projecto;
- Número ou marcador, página 23: d) cancelamento oficial do concurso/ projeto pela entidade adjudicante;
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Regras supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Todos os atos não expressamente previstos neste instrumento regem os acordos dos associados formalizados em ata e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Notificações)
- Texto do artigo, página 23: Todas as notificações e demais correspondências relativas ao ato deverão ser reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omitidos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de omissões neste contrato, estas serão regidas pela Lei Civil aplicada aos contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 24: As partes acordam que na resolução dos conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato, privilegiam a forma amigável e consensual para chegarem a um acordo entre elas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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