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Texto do artigo · p. 22 Consórcio MLS - NEGOTIUM
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050447058, uma entidade denominação Consórcio MLS - NEGOTIUM.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 MLS Scaffolding, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrito fiscalmente sob o n.º 17828/11/01/PS/2018 e sob NUEL 400852146, com sede na rua da Resistência n.º 554 andar R/C, representada pelo sócio Salvador Cuinica, com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 22 Negotium Source & Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, sediada na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º1623, inscrito fiscalmente sob o NUIT 400910170 e sob o Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021, representada pelo Socio Denário Daniel Cumbi, com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Nome)
Número ou marcador · p. 22 Um) Este consórcio adota o nome Consórcio MLS - NEGOTIUM.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As empresas acima descritas são designadas individualmente como "parte" e coletivamente como "partes".
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Texto do artigo · p. 22 São associados sociedades por quotas e sociedades unipessoais com objectivos à luz da legislação moçambicana de empresas, proposta referente ao projeto acima descrito (o "Consórcio").
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 O consórcio tem por objecto as seguintes actividades: compra e venda de minérios e metais a grosso, importação e exportação de minérios, consultoria e acessoria de exploraçao de minérios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Participação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por ação, correspondentes a 4.000,00 ações.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Funções/Responsabilidades
Texto do artigo · p. 22 MLS Scaffolding, Limitada:
Número ou marcador · p. 22 a) responsável pelo controle de qualidade
Número ou marcador · p. 22 b) responsável pela supervisão da obra
Número ou marcador · p. 22 c) fornecer financeiramente o projeto.
Texto do artigo · p. 22 Negotium Source & Resources, Limitada:
Texto do artigo · p. 22 a)responsável pela execução do trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) responsável pela área técnica.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Liderança)
Texto do artigo · p. 23 O consórcio será liderado pela MLS Scaffolding, Limitada, a quem caberá exercer a representação jurídica e técnica do consórcio junto aos projectos, e cujo representante estará técnica e legalmente credenciado para participar de todas as reuniões em que assuntos e decisões será tomado o interesse comum dos consorciados, relacionado ao objecto deste contrato específico.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Durante o prazo)
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: Este consórcio é constituído pelo prazo de 24 meses.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Empresa MLS Scaffolding, Limitada, líder exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, no entanto, a participação da Negotium Source e Resource, Limitada, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Representação de cada consorciado:
Número ou marcador · p. 23 a) Nome: Salvador Cuinica / Denário Daniel Cumbi;
Número ou marcador · p. 23 b) Endereço: Rua da Resistência n° 554 andar RC / Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1623:
Número ou marcador · p. 23 c) R/C, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 23 Três) O líder, exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
Texto do artigo · p. 23 Telefone: (+258) 87 619 2989 / (+258) 84 662 2559.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Inspeção)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será realizada conjuntamente por todos os consorciados, por meio de seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros e divisão de encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A participação de cada consorciado nas despesas ou encargos do consórcio será regulada
Texto do artigo · p. 23 por deliberação especial entre os consorciados e esta deverá ser traduzida por escrito e assinada por todos os consorciados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A distribuição dos lucros obedecerá à participação de cada associado nos encargos e se dará de acordo com a deliberação especial acima mencionada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O consórcio será representado por Salvador Cuinica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao representante do consórcio obrigá-lo em atos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente cartas de favor, fianças e similares, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de compensação pela responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os representantes poderão constituir agentes do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O consórcio terá a sua sede social no seu domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º1623, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O consórcio será liderado pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Seis)A execução técnica será realizada pela empresa Negotium Source & Resources, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A inspeção e controle de qualidade serão realizados pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas obedece ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O representante entregará o relatório de contas mensal.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Solidariedade de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 As partes respondem solidariamente por todas as obrigações e atos do consórcio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos resultantes das atividades do consórcio são considerados como sendo os dos seus membros e serão partilhados pelos parceiros em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões dos associados serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com a antecedência mínima de cinco dias, salvo quando a lei imponha outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os associados poderão reunir-se em Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de deliberar validamente sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os associados poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros comprometem-se a:
Texto do artigo · p. 23 a)abster-se de concorrer com o consórcio,
Número ou marcador · p. 23 b) fornecer aos restantes membros do consórcio todas as informações que lhe sejam solicitadas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 23 c) permitir o exame das actividades, inclusive dos bens que terceiros devem fornecer no âmbito do contrato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Atribuição de participação)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer membro do consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, a sua participação, quer a outro membro, quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida por unanimidade dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Texto do artigo · p. 23 Este acordo permanecerá em vigor até que ocorra o primeiro dos seguintes eventos:
Texto do artigo · p. 23 a)comunicação da autoridade contratante em relação ao projeto que:
Número ou marcador · p. 23 b) o contrato não é adjudicado ao consórcio; ou
Número ou marcador · p. 23 c) o consórcio for desclassificado ou não selecionado para o projecto;
Número ou marcador · p. 23 d) cancelamento oficial do concurso/ projeto pela entidade adjudicante;
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Regras supletivas)
Texto do artigo · p. 23 Todos os atos não expressamente previstos neste instrumento regem os acordos dos associados formalizados em ata e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Notificações)
Texto do artigo · p. 23 Todas as notificações e demais correspondências relativas ao ato deverão ser reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de omissões neste contrato, estas serão regidas pela Lei Civil aplicada aos contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 24 As partes acordam que na resolução dos conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato, privilegiam a forma amigável e consensual para chegarem a um acordo entre elas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consórcio MLS - NEGOTIUM
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050447058, uma entidade denominação Consórcio MLS - NEGOTIUM.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: MLS Scaffolding, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrito fiscalmente sob o n.º 17828/11/01/PS/2018 e sob NUEL 400852146, com sede na rua da Resistência n.º 554 andar R/C, representada pelo sócio Salvador Cuinica, com poderes suficientes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 22: Negotium Source & Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, sediada na Av. Ahmed Sekou Toure, n.º1623, inscrito fiscalmente sob o NUIT 400910170 e sob o Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021, representada pelo Socio Denário Daniel Cumbi, com poderes suficientes para o acto.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 22: (Nome)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) Este consórcio adota o nome Consórcio MLS - NEGOTIUM.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) As empresas acima descritas são designadas individualmente como "parte" e coletivamente como "partes".
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  12. Texto do artigo, página 22: São associados sociedades por quotas e sociedades unipessoais com objectivos à luz da legislação moçambicana de empresas, proposta referente ao projeto acima descrito (o "Consórcio").
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 22: O consórcio tem por objecto as seguintes actividades: compra e venda de minérios e metais a grosso, importação e exportação de minérios, consultoria e acessoria de exploraçao de minérios.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 22: (Participação)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por ação, correspondentes a 4.000,00 ações.
  19. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra atividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 22: Funções/Responsabilidades
  22. Texto do artigo, página 22: MLS Scaffolding, Limitada:
  23. Número ou marcador, página 22: a) responsável pelo controle de qualidade
  24. Número ou marcador, página 22: b) responsável pela supervisão da obra
  25. Número ou marcador, página 22: c) fornecer financeiramente o projeto.
  26. Texto do artigo, página 22: Negotium Source & Resources, Limitada:
  27. Texto do artigo, página 22: a)responsável pela execução do trabalho;
  28. Número ou marcador, página 22: b) responsável pela área técnica.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 23: (Liderança)
  31. Texto do artigo, página 23: O consórcio será liderado pela MLS Scaffolding, Limitada, a quem caberá exercer a representação jurídica e técnica do consórcio junto aos projectos, e cujo representante estará técnica e legalmente credenciado para participar de todas as reuniões em que assuntos e decisões será tomado o interesse comum dos consorciados, relacionado ao objecto deste contrato específico.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 23: (Durante o prazo)
  34. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Este consórcio é constituído pelo prazo de 24 meses.
  35. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A Empresa MLS Scaffolding, Limitada, líder exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, no entanto, a participação da Negotium Source e Resource, Limitada, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Representação de cada consorciado:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Nome: Salvador Cuinica / Denário Daniel Cumbi;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Endereço: Rua da Resistência n° 554 andar RC / Av. Ahmed Sekou Touré n.º 1623:
  41. Número ou marcador, página 23: c) R/C, Cidade de Maputo
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O líder, exercerá a liderança do consórcio, conforme definido na cláusula quinta, ficando estabelecida, em toda e qualquer decisão de interesse comum do consórcio, sendo a administração do consórcio e seu objectivo será desenvolvido em conjunto pelos consorciados e as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos dos seus participantes.
  43. Texto do artigo, página 23: Telefone: (+258) 87 619 2989 / (+258) 84 662 2559.
  44. Texto do artigo, página 23: E-mail: [email protected].
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 23: (Inspeção)
  47. Texto do artigo, página 23: A fiscalização das actividades a serem desenvolvidas pelo consórcio será realizada conjuntamente por todos os consorciados, por meio de seus representantes.
  48. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros e divisão de encargos)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A participação de cada consorciado nas despesas ou encargos do consórcio será regulada
  51. Texto do artigo, página 23: por deliberação especial entre os consorciados e esta deverá ser traduzida por escrito e assinada por todos os consorciados.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A distribuição dos lucros obedecerá à participação de cada associado nos encargos e se dará de acordo com a deliberação especial acima mencionada.
  53. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 23: (Representação)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O consórcio será representado por Salvador Cuinica.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao representante do consórcio obrigá-lo em atos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente cartas de favor, fianças e similares, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de compensação pela responsabilidade assumida.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Os representantes poderão constituir agentes do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) O consórcio terá a sua sede social no seu domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º1623, na Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) O consórcio será liderado pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
  60. Texto do artigo, página 23: Seis)A execução técnica será realizada pela empresa Negotium Source & Resources, Lda.
  61. Número ou marcador, página 23: Sete) A inspeção e controle de qualidade serão realizados pela empresa MLS Scaffolding, Lda.
  62. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 23: (Relatório e contas)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas obedece ao disposto na lei geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O representante entregará o relatório de contas mensal.
  66. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 23: (Solidariedade de responsabilidade)
  68. Texto do artigo, página 23: As partes respondem solidariamente por todas as obrigações e atos do consórcio.
  69. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  71. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos resultantes das atividades do consórcio são considerados como sendo os dos seus membros e serão partilhados pelos parceiros em proporções iguais.
  72. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 23: (Reuniões de membros)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões dos associados serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados, com a antecedência mínima de cinco dias, salvo quando a lei imponha outra forma de convocação.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados poderão reunir-se em Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de deliberar validamente sobre determinado assunto.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Os associados poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
  77. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos membros)
  79. Texto do artigo, página 23: Os membros comprometem-se a:
  80. Texto do artigo, página 23: a)abster-se de concorrer com o consórcio,
  81. Número ou marcador, página 23: b) fornecer aos restantes membros do consórcio todas as informações que lhe sejam solicitadas ou que sejam importantes para a boa execução do contrato;
  82. Número ou marcador, página 23: c) permitir o exame das actividades, inclusive dos bens que terceiros devem fornecer no âmbito do contrato.
  83. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  84. Texto do artigo, página 23: (Atribuição de participação)
  85. Texto do artigo, página 23: Qualquer membro do consórcio poderá ceder, no todo ou em parte, a sua participação, quer a outro membro, quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida por unanimidade dos restantes membros.
  86. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  87. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  88. Texto do artigo, página 23: Este acordo permanecerá em vigor até que ocorra o primeiro dos seguintes eventos:
  89. Texto do artigo, página 23: a)comunicação da autoridade contratante em relação ao projeto que:
  90. Número ou marcador, página 23: b) o contrato não é adjudicado ao consórcio; ou
  91. Número ou marcador, página 23: c) o consórcio for desclassificado ou não selecionado para o projecto;
  92. Número ou marcador, página 23: d) cancelamento oficial do concurso/ projeto pela entidade adjudicante;
  93. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  94. Texto do artigo, página 23: (Regras supletivas)
  95. Texto do artigo, página 23: Todos os atos não expressamente previstos neste instrumento regem os acordos dos associados formalizados em ata e demais legislação aplicável em vigor.
  96. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  97. Texto do artigo, página 23: (Notificações)
  98. Texto do artigo, página 23: Todas as notificações e demais correspondências relativas ao ato deverão ser reduzidas a escrito e enviadas por correio, email ou através de comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
  99. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  100. Texto do artigo, página 24: (Casos omitidos)
  101. Texto do artigo, página 24: Em caso de omissões neste contrato, estas serão regidas pela Lei Civil aplicada aos contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  103. Texto do artigo, página 24: (Resolução de conflitos)
  104. Texto do artigo, página 24: As partes acordam que na resolução dos conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato, privilegiam a forma amigável e consensual para chegarem a um acordo entre elas.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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