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Texto do artigo · p. 24 Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da sociedade, datada de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, e por documento particular, datado de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco, do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo nono do contrato de sociedade da Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, com o capital social de 464.992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499266, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites
Texto do artigo · p. 24 dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura do administrador único, quando tenha sido nomeado pela assembleia geral ou sócio único;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único da sociedade, datada de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, e por documento particular, datado de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco, do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foi alterado o artigo nono do contrato de sociedade da Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota, com o capital social de 464.992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100499266, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado pela assembleia geral ou pelo sócio único, por um ou mais administradores.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  8. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenha sido instituído o conselho de administração;
  9. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites
  10. Texto do artigo, página 24: dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração, quando instituído;
  11. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do administrador único, quando tenha sido nomeado pela assembleia geral ou sócio único;
  12. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  13. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conser-
  14. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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