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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037871 a sociedade DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) aluguer de transportes e automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) transporte de cargas e cargas pesadas, mercadorias e outros produtos através de diversos tipos de transportes;
- Número ou marcador, página 24: c) manuseio de materiais na embalagem, descarregamento e carregamento;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de importação e exportação de bens, mercadorias e outros materiais e produtos;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: f) gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 24: g) frete aéreo;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de logística e consultoria em logística;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de embalagem de mercadorias e produtos e bens; j)prestação de serviços de rastreio através de tecnologias e sistemas de rastreio de produtos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: k) seralharia mecánica e industrial;
- Número ou marcador, página 24: l) soldadura;
- Número ou marcador, página 24: m) carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: n) instrumentação;
- Número ou marcador, página 24: o) reparação e manutenção de máquina e equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: p) mecánica e manutenção industriual;
- Número ou marcador, página 24: q) reparação e manutenção de maquina e equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 24: r) prestação de serviços de frio, climatização montagem de ar condicionado; s)manutenção e instalação de canalização;
- Número ou marcador, página 24: t) marketing e propaganda e publicidade; u ) e a venda de insumos agrícolas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Dawer Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302630700S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 122491961.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 17 de Julho de 2025. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Carson Carlos Malendza
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