Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037871 a sociedade DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) aluguer de transportes e automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) transporte de cargas e cargas pesadas, mercadorias e outros produtos através de diversos tipos de transportes;
Número ou marcador · p. 24 c) manuseio de materiais na embalagem, descarregamento e carregamento;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de importação e exportação de bens, mercadorias e outros materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 f) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 24 g) frete aéreo;
Número ou marcador · p. 24 h) serviços de logística e consultoria em logística;
Número ou marcador · p. 24 i) serviços de embalagem de mercadorias e produtos e bens; j)prestação de serviços de rastreio através de tecnologias e sistemas de rastreio de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 k) seralharia mecánica e industrial;
Número ou marcador · p. 24 l) soldadura;
Número ou marcador · p. 24 m) carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 n) instrumentação;
Número ou marcador · p. 24 o) reparação e manutenção de máquina e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 p) mecánica e manutenção industriual;
Número ou marcador · p. 24 q) reparação e manutenção de maquina e equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 24 r) prestação de serviços de frio, climatização montagem de ar condicionado; s)manutenção e instalação de canalização;
Número ou marcador · p. 24 t) marketing e propaganda e publicidade; u ) e a venda de insumos agrícolas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Dawer Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302630700S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 122491961.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Moatize, 17 de Julho de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Carson Carlos Malendza
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2024, foi registada sob NUEL 105037871 a sociedade DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 3 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DL Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) aluguer de transportes e automóveis;
  13. Número ou marcador, página 24: b) transporte de cargas e cargas pesadas, mercadorias e outros produtos através de diversos tipos de transportes;
  14. Número ou marcador, página 24: c) manuseio de materiais na embalagem, descarregamento e carregamento;
  15. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de importação e exportação de bens, mercadorias e outros materiais e produtos;
  16. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços despacho aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 24: f) gestão de frotas;
  18. Número ou marcador, página 24: g) frete aéreo;
  19. Número ou marcador, página 24: h) serviços de logística e consultoria em logística;
  20. Número ou marcador, página 24: i) serviços de embalagem de mercadorias e produtos e bens; j)prestação de serviços de rastreio através de tecnologias e sistemas de rastreio de produtos e mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 24: k) seralharia mecánica e industrial;
  22. Número ou marcador, página 24: l) soldadura;
  23. Número ou marcador, página 24: m) carpintaria;
  24. Número ou marcador, página 24: n) instrumentação;
  25. Número ou marcador, página 24: o) reparação e manutenção de máquina e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 24: p) mecánica e manutenção industriual;
  27. Número ou marcador, página 24: q) reparação e manutenção de maquina e equipamento elétrico;
  28. Número ou marcador, página 24: r) prestação de serviços de frio, climatização montagem de ar condicionado; s)manutenção e instalação de canalização;
  29. Número ou marcador, página 24: t) marketing e propaganda e publicidade; u ) e a venda de insumos agrícolas:
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Dawer Macário, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110302630700S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 122491961.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Moatize, 17 de Julho de 2025. — O Con-
  42. Texto do artigo, página 25: servador, Carson Carlos Malendza
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.