Escola de Condução Nacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Ciertifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Escola de Condução Nacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100178567, foi deliberado pelos sócios a transmissão de quotas, divisão de quotas indivisão, eleição do administrador da sociedade alterando o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 26: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota indivisa de 10.000,00MT (dez mil meticais), representada pela Sónia Jorge Mulungo (em representação comum dos senhores Marta Isabel Artur Mahumane Marrengule Isabel Artur Manuel Mahumane, Azarina Artur Mahumane, Salmina Artur Mahumane, Isolina Artur Mahumana e Yune Artur Mahumana) correspondente a 50 % do capital social; b)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a B e l a r m i n o A l f r e d o Marrengule¸ correspondente a 25% do capital social; c)uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Nelson Júlio Mavimbe, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Belarmino Alfredo Marrengule, que pode nomear gerentes e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores terá duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado automaticamente se as partes manterem relação e nenhuma delas manifestar interesse em rescindir o contrato/acordo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador ou com intervenção de um administrador delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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