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Texto do artigo · p. 27 GEM-Green Energy Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050418, uma entidade denominação GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial em vigor, entre:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da deniminação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill Sung, esquina com Rua Fernão Lopes, n.º 225.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempoindeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 27 b) montagem e manutenção de redes elétricas em alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 27 c) montagem e manutenção de redes de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 d) venda de equipamento elétrico e eletrotécnico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade conexas, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social,aumento do capital, acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de acções no valor nominal de cinco meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A data da celebração do presente contracto as acções representativas do capital social haviam sido subscritas e parcialmente realizadas pelos seguintes acionistas e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Agility Corretores de Seguros, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Ezma, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 c) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Negotium, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 d) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela MLT Scafolding, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 e) cento e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta mil acções foi subscrito por Timóteo Manguaiana Salomão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas ou ao portador, poderão assumir a forma de tituladas ou escrituradas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para o aumento do capital e mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser emitidas acçoes preferencias com ou sem direito a voto de pelo menos dez porcento do valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento dos accionistas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho
Texto do artigo · p. 28 de administração cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes àsociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Tem direito de voto todo o acionista que reúna cumulativamente as seguintes condições: ser titular de mil ou mais acções e registadas em seu nome desde 30 dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas que não possuam o indicado na alínea a do artigo anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo e indicar um representante seu, desde que se envia ao presidente de mesa em carta fechada e devidamente assinada por todos onde conste o nome do representante até 5 dias antes a data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todo o negócio da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu trabalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de administradores os quatro acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aos membros do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos será dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: GEM-Green Energy Mozambique, S.A
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050418, uma entidade denominação GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial em vigor, entre:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da deniminação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
  8. Texto do artigo, página 27: e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill Sung, esquina com Rua Fernão Lopes, n.º 225.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempoindeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) instalações elétricas;
  17. Número ou marcador, página 27: b) montagem e manutenção de redes elétricas em alta, média e baixa tensão;
  18. Número ou marcador, página 27: c) montagem e manutenção de redes de energias renováveis;
  19. Número ou marcador, página 27: d) venda de equipamento elétrico e eletrotécnico.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade conexas, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social,aumento do capital, acções
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de acções no valor nominal de cinco meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A data da celebração do presente contracto as acções representativas do capital social haviam sido subscritas e parcialmente realizadas pelos seguintes acionistas e nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 27: a) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Agility Corretores de Seguros, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 28: b) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Ezma, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 28: c) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Negotium, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 28: d) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela MLT Scafolding, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 28: e) cento e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta mil acções foi subscrito por Timóteo Manguaiana Salomão.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes forem necessárias.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas ou ao portador, poderão assumir a forma de tituladas ou escrituradas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Para o aumento do capital e mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser emitidas acçoes preferencias com ou sem direito a voto de pelo menos dez porcento do valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Regulamento dos accionistas)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho
  44. Texto do artigo, página 28: de administração cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 28: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes àsociedade.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de voto todo o acionista que reúna cumulativamente as seguintes condições: ser titular de mil ou mais acções e registadas em seu nome desde 30 dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas que não possuam o indicado na alínea a do artigo anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo e indicar um representante seu, desde que se envia ao presidente de mesa em carta fechada e devidamente assinada por todos onde conste o nome do representante até 5 dias antes a data da reunião.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
  69. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todo o negócio da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu trabalho.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações da administração)
  72. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  73. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Gestão corrente)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de administradores os quatro acionistas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) Aos membros do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos será dispensada a prestação de qualquer caução.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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