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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: GEM-Green Energy Mozambique, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050418, uma entidade denominação GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial em vigor, entre:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da deniminação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM-Green Energy Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Ill Sung, esquina com Rua Fernão Lopes, n.º 225.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempoindeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 27: b) montagem e manutenção de redes elétricas em alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 27: c) montagem e manutenção de redes de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 27: d) venda de equipamento elétrico e eletrotécnico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade conexas, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social,aumento do capital, acções
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por um milhão de acções no valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A data da celebração do presente contracto as acções representativas do capital social haviam sido subscritas e parcialmente realizadas pelos seguintes acionistas e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Agility Corretores de Seguros, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Ezma, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: c) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela Negotium, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: d) um milhão e duzentos e doze mil e quinhentos meticais correspondentes a duzentos e quarenta e dois mil e quinhentas acções foi subscrito pela MLT Scafolding, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: e) cento e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta mil acções foi subscrito por Timóteo Manguaiana Salomão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas ou ao portador, poderão assumir a forma de tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para o aumento do capital e mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser emitidas acçoes preferencias com ou sem direito a voto de pelo menos dez porcento do valor nominal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento dos accionistas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deverá adotar e divulgar um regulamento referente aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho
- Texto do artigo, página 28: de administração cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: É da competência da Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias inerentes àsociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Tem direito de voto todo o acionista que reúna cumulativamente as seguintes condições: ser titular de mil ou mais acções e registadas em seu nome desde 30 dias antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas que não possuam o indicado na alínea a do artigo anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo e indicar um representante seu, desde que se envia ao presidente de mesa em carta fechada e devidamente assinada por todos onde conste o nome do representante até 5 dias antes a data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todo o negócio da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu trabalho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de administradores os quatro acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Aos membros do Conselho de Administração referido na alínea anterior assim como os que forem eleitos será dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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