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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: GMC - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105052111, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GMC – Mobil Workshop
- Texto do artigo, página 29: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: João Gabriel, solteiro, maior, natural de Mogincual, residente no Quarteirão 7, Urbano Central, Muetasse 178, Bairro Muahivire, Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360566P, emitido a 22 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação GMC
- Texto do artigo, página 29: - Mobil Workshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Mutiticoma Rua principal próximo do Acampamento da Kenmare, Localidade de Topuito, Distrito de Larde, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 29: a) oficinas mecânicas;
- Número ou marcador, página 29: b) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) reparação de pneus, diagnóstico de viaturas, programação de chaves;
- Número ou marcador, página 29: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 29: e) bate chapa;
- Número ou marcador, página 29: f) pintura e outros serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 29: g) venda de peças e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: h) centro social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única soma, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio João Gabriel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas aos estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio João Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nampula, 17 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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