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Texto do artigo · p. 30 Indústrias Prime Drinks, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052430, uma entidade denominação Indústrias Prime Drinks, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Valy Momade Bachir, casado, com Fátima Bay Cassim, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069958P, emitido a cinco de Julho de de dois mil vinte e um, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua Barnabé Tawe, n.º 786, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Mohammed Yasser Abdul Karim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Al Khawajee 1 Villa 5 - Dubai.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Indústrias Prime Drinks, Limitada, tem a sua sede social, na Avenida Samora Machel, Talhão n.º 3380, Armazém número I- Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A aociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) a captação, engarrafamento, produção, distribuição e comercialização de àgua mineral natural, àgua de nascente, àgua potável e outos tipos de àguas;
Número ou marcador · p. 30 b) a produção, engarrafamento, embalagem,distribuição e comercialização de sumos, néctares e bebidas não álcoolicas à base de frutas ou vegetais;
Número ou marcador · p. 30 c) o comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 30 a) Valy Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser gerentes sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Valy Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por deliberação dos sócios ou por qualquer outro motivo legal e na liquidação, observa-se-á o dispostona lei comercialaplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Indústrias Prime Drinks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052430, uma entidade denominação Indústrias Prime Drinks, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Valy Momade Bachir, casado, com Fátima Bay Cassim, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069958P, emitido a cinco de Julho de de dois mil vinte e um, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua Barnabé Tawe, n.º 786, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Mohammed Yasser Abdul Karim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Al Khawajee 1 Villa 5 - Dubai.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Indústrias Prime Drinks, Limitada, tem a sua sede social, na Avenida Samora Machel, Talhão n.º 3380, Armazém número I- Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A aociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) a captação, engarrafamento, produção, distribuição e comercialização de àgua mineral natural, àgua de nascente, àgua potável e outos tipos de àguas;
  18. Número ou marcador, página 30: b) a produção, engarrafamento, embalagem,distribuição e comercialização de sumos, néctares e bebidas não álcoolicas à base de frutas ou vegetais;
  19. Número ou marcador, página 30: c) o comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas, conforme abaixo:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Valy Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser gerentes sócios ou não sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Valy Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 30: A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por deliberação dos sócios ou por qualquer outro motivo legal e na liquidação, observa-se-á o dispostona lei comercialaplicável.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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