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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Indústrias Prime Drinks, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052430, uma entidade denominação Indústrias Prime Drinks, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Valy Momade Bachir, casado, com Fátima Bay Cassim, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069958P, emitido a cinco de Julho de de dois mil vinte e um, residente no Bairro Polana Cimento A, Rua Barnabé Tawe, n.º 786, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Mohammed Yasser Abdul Karim, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014846I, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, residente no Al Khawajee 1 Villa 5 - Dubai.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Indústrias Prime Drinks, Limitada, tem a sua sede social, na Avenida Samora Machel, Talhão n.º 3380, Armazém número I- Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A aociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) a captação, engarrafamento, produção, distribuição e comercialização de àgua mineral natural, àgua de nascente, àgua potável e outos tipos de àguas;
- Número ou marcador, página 30: b) a produção, engarrafamento, embalagem,distribuição e comercialização de sumos, néctares e bebidas não álcoolicas à base de frutas ou vegetais;
- Número ou marcador, página 30: c) o comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, dividido em quotas, conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 30: a) Valy Momade Bachir, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Mohammed Yasser Abdul Karim, titular de uma quota no valor de 1.000.000,00MT equivalente a 50º/º por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, nomeados em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser gerentes sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência pode ser exercida individual ou conjuntamente, conforme deliberação social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A representação da sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Valy Momade Bachir com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por deliberação dos sócios ou por qualquer outro motivo legal e na liquidação, observa-se-á o dispostona lei comercialaplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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