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- Texto do artigo, página 30: Irgled, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 23 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 30: Elias Manuel Elias Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100449445B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Leonel Elias Comé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105552800D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e vinte, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Délvio Elias Comé, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de assento de nascimento n.º 07/2012, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Iraneth Elias Comé, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 20/2016, emitido pela Conservatória dos Registos de Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Gerson Elias Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105176121F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma: Irgled, Limitada, e tem sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil, engenharia, multi-prestação de serviços e fornecimento de bens, nas seguintes áreas complementares e similares à:
- Número ou marcador, página 31: a) construção civil - elaboração de projectos de engenharia, consultoria e fiscalização de obras de construção civil nas áreas de água e saneamento, estradas e pontes, consultoria e assessoria, serviços complementares ou similares;
- Número ou marcador, página 31: b) agricultura produção animal, caça, floresta e pesca: e actividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal e pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 31: c) indústrias extractivas: extracção de hulha e lenhite, extracção de petróleo bruto e gás natural, extracção e preparação de minérios metálicos, outras indústrias extractivas, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
- Número ou marcador, página 31: d) indústrias transformadoras: indústrias alimentares, indústria das bebidas, indústria do tabaco, fabricação de têxteis, indústria do vestuário, indústrias do couro e dos produtos do couro; indústria do
- Texto do artigo, página 31: calçado, indústria da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria, fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, impressão e reprodução de suportes gravados, fabricação de coque, de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis, fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais (excepto produtos farmacêuticos), fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, fabricação de artigos de borracha e matérias plásticas, fabricação de outros produtos minerais não metálicos, indústrias metalúrgicas de base, fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações, produtos eletrónicos e ópticos, fabricação de equipamento eléctrico, fabricação de máquinas e equipamentos, fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques e componentes para veículos automóveis, fabricação de outro equipamento de transporte, fabricação de mobiliário e de colchões, outras indústrias transformadoras, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) electricidade, gás, vapor, agua quente e fria e ar frio;
- Número ou marcador, página 31: f) captação, tratamento e distribuição de agua; saneamento, gestão de resíduos e despoluição: recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais, descontaminação e actividades similares;
- Número ou marcador, página 31: g) construção: promoção imobiliárias (desenvolvimento de projectos de edifícios e de estradas e pontes, construção de edifícios e de estradas e pontes, engenharia civil, actividades especializadas de construção civil);
- Número ou marcador, página 31: h) comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclo: comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos, comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 31: i) transportes e armazenagem: transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos, transportes por água,
- Texto do artigo, página 31: transportes aéreos, armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento), actividades dos correios e postais independentes dos correios nacionais;
- Número ou marcador, página 31: j) alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 31: k) actividades de informação e de comunicação: actividades de edição, actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de edição de música e gravação de som, actividades de rádio e de televisão, telecomunicações, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, actividades dos serviços de informação;
- Número ou marcador, página 31: l) actividades financeiras e de seguros: actividades de serviços financeiros (excepto seguros e fundos de pensões), seguros, resseguros e fundos de pensões (excepto segurança social obrigatória), actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros;
- Número ou marcador, página 31: m) actividades imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: n) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares: actividades jurídicas e de contabilidade, actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas, actividades de investigação científica e de desenvolvimento, publicidade, estudos de mercado e sondagens e de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades veterinárias;
- Número ou marcador, página 31: o) actividades administrativas e dos serviços de apoio: actividades de aluguer, actividades de emprego, agências de viagem, operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas, actividades de investigação e segurança, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
- Número ou marcador, página 31: p) administração pública e defesa; segurança social obrigatoria;
- Número ou marcador, página 31: q) educação;
- Número ou marcador, página 31: r) actividades de saúde humana e acção social: actividades de saúde humana, actividades de acção social com alojamento, actividades de acção social sem alojamento;
- Número ou marcador, página 31: s) actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas:
- Texto do artigo, página 32: actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias, actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais, lotarias e outros jogos de aposta, actividades desportivas, de diversão e recreativas; t)outras actividades e serviços: actividades de organizações associativas, reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico, outras actividades dos serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 32: u) actividades das famílias empregadoras de pessoal domestico e actividades de produção das famílias para uso próprio;
- Número ou marcador, página 32: v) actividades dos organismos internacionais e outras instituições extra – territoriais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro e outros valores, é de 12.125.000.00MT (doze milhões, cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 6.183.750.00MT (seis milhões, cento e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente 51% pertencente à Elias Manuel Elias Comé; b)uma quota no valor de 1.697.500.00MT (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente 14% pertencentes à Leonel Elias Comé; c)uma quota no valor de 1.576.250.00MT (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente 13% pertencentes à Gerson Elias Comé. d)uma quota no valor de 1.394.375.00MT (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 11.5% pertencente à Délvio Elias Comé; e)uma quota no valor de 1.273.125.00MT (um milhão, duzentos e setenta e três mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente 10.5% pertencente à pertencente à Iraneth Elias Comé.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez para um valor
- Texto do artigo, página 32: em meticais equivalente a 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), como e quando a assembleia-geral o deliberar, por incorporação de reservas ou por entrada de sócios, obrigando se estes, quer fundadores, quer supervenientes, pelo presente contrato social, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo Elias Manuel Elias Comé, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
- Texto do artigo, página 32: de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Jaipal Khapra Mozambique
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