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Texto do artigo · p. 32 Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028, constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 120, podendo abrir escritórios/Sucursais
Texto do artigo · p. 32 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira. transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins. representação em actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028, constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, Abreviadamente designada por JPK Moz Minerals, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho n.º 120, podendo abrir escritórios/Sucursais
  7. Texto do artigo, página 32: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal, de prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira. transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins. representação em actividades afins.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 32: Nampula, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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