Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Keitec Consulting & Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101941914 a sociedade Keitec Consulting & Engineering,
Texto do artigo · p. 34 S.A, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Keitec Consulting & Engineering, S.A. uma sociedade anónima, com a sua sede em Tete, Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em moçambique, por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e privadas; gestão de contratos; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços em electrificação rural; consultoria e prestação de serviços em telecomunicações; arquitectura e urbanismo; e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador único, pelo qual será administrada e representada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador único exerce o seu cargo por um período de 4 aos renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único está isento de pagar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único para actos autorizados e praticados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Keitec Consulting & Engineering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101941914 a sociedade Keitec Consulting & Engineering,
  3. Texto do artigo, página 34: S.A, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Keitec Consulting & Engineering, S.A. uma sociedade anónima, com a sua sede em Tete, Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em moçambique, por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas e privadas; gestão de contratos; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços em electrificação rural; consultoria e prestação de serviços em telecomunicações; arquitectura e urbanismo; e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representado por 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito à voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador único, pelo qual será administrada e representada.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador único exerce o seu cargo por um período de 4 aos renováveis sucessivamente.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único está isento de pagar caução.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador único para actos autorizados e praticados em nome da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 34: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.