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Texto do artigo · p. 34 Kill the Fire, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017503, uma sociedade denominada Kill the Fire, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Kill the Fire, Limitada, e assume a forma de sociedade quotas, com sede no Bairro das Mahotas, Q24, n.º 71, R/C, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividades: fornecimento, venda, compra e manutenção de extintores, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, placas sinaléticas, manuseio, uso de extintor e sua formação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente ao sócio Francisco Ricardo Cossa;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente o sócio Domingo António Macucule.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro não executivo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kill the Fire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017503, uma sociedade denominada Kill the Fire, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Kill the Fire, Limitada, e assume a forma de sociedade quotas, com sede no Bairro das Mahotas, Q24, n.º 71, R/C, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado,
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividades: fornecimento, venda, compra e manutenção de extintores, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, placas sinaléticas, manuseio, uso de extintor e sua formação.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertecente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente ao sócio Francisco Ricardo Cossa;
  14. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertecente o sócio Domingo António Macucule.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Composição do conselho de administração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro não executivo.
  19. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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