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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044499, uma entidade denominação La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Laura Ferreira Gomes de Andrade, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Base Tchinga Ph 03, 1 andar, Flat.2 em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102221055A emitido no dia 23 de Setembro de 2024, em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada La Midia Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Base Tchinga, Ph 3, 1.º andar, Flat.2.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, a produção de conteúdo audiovisual, incluindo desenvolvimento, realização e edição de projectos para televisão, cinema e plataformas digitais; a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de comunicação, media e produção; a produção de conteúdos para televisão e mídias digitais; a criação, planeamento e execução de estratégias de marketing e publicidade; a formação profissional nas áreas de audiovisual, fotografias, publicidade, comunicação, marketing e novas tecnologias; bem como a realização de outros serviços afim.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes. A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Laura Ferreira Gomes de Andrade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 35: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pela sócia Laura Ferreira Gomes de Andrade, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 36: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência do sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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