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Texto do artigo · p. 36 Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se a em assembleia geral extraordinária,o sócio único da sociedade denominada Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro central, Aenida Tomas Nduda, n.º 744 R/C, inscrita na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100334941, NUIT 400390460, com surcusal na Provincia de Inhambane, estando validamente composta a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 36 com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio único Lineu Moguene Candieiro, maior, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, NUIT 112307923. Sendo que, a sociedade deliberou pela adição de actividades no objecto do contrato social da empresa e pelo aumento do capiatal social, passando de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Face a estas mudanças, altera se a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos e desinfeção de aviões, comboios e navios; limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; venda e produção produtos de limpeza e materiais afins; importação e exportação e fornecimento de bens de consumíveis diversos; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; prestação de serviços de combate e controle de pragas domesticas e vetores de agentes patológicos, quer seja, de consumo público ou de aplicação profissional; prestação de serviços de fumigação ou pulverização; exploração agro-pecuária e de agroquímicos; importação de produtos agro- -pecuários, fertilizantes, inseticidas, herbicidas e pesticidas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades convencionais que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único: Lineu Moguene Candieiro, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar. O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até o montante global que achar necessário.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sua sede, reuniu-se a em assembleia geral extraordinária,o sócio único da sociedade denominada Lin Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro central, Aenida Tomas Nduda, n.º 744 R/C, inscrita na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100334941, NUIT 400390460, com surcusal na Provincia de Inhambane, estando validamente composta a assembleia geral,
  3. Texto do artigo, página 36: com o capital social de dez milhões de meticais, pertencente ao sócio único Lineu Moguene Candieiro, maior, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110102503953F, NUIT 112307923. Sendo que, a sociedade deliberou pela adição de actividades no objecto do contrato social da empresa e pelo aumento do capiatal social, passando de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). Face a estas mudanças, altera se a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: limpezas domésticas de espaços comerciais (interiores e exteriores); limpeza de espaços públicos e desinfeção de aviões, comboios e navios; limpeza de armazéns, terminais de carga e zonas comuns de apoio aéreo portuário; venda e produção produtos de limpeza e materiais afins; importação e exportação e fornecimento de bens de consumíveis diversos; prestação de serviços de aplicação de pesticidas; prestação de serviços de combate e controle de pragas domesticas e vetores de agentes patológicos, quer seja, de consumo público ou de aplicação profissional; prestação de serviços de fumigação ou pulverização; exploração agro-pecuária e de agroquímicos; importação de produtos agro- -pecuários, fertilizantes, inseticidas, herbicidas e pesticidas.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades convencionais que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único: Lineu Moguene Candieiro, com 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social da empresa. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar. O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até o montante global que achar necessário.
  12. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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