Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050854 a sociedade Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação Macarr Investimentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sede na Vila da Manhiça, Av/Rua EN1 Bairro Cambeve, Andar r/c, distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de sobressalentes e peças de outomóvel, óleos e lubrificantes, pneus, bateria;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 36 c) oficina mecánica auto, bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 36 d) transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 36 e) bar e lounge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Ezequiel Ináncio Conjo, solteiro, natural da Manhiça, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100401147134J, residente na Vila da Manhiça. Um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente ao sócio Ezequiel solteiro, maior de idade, natual de Manhiça.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 O sócio Ezequiel Inácio Conjo, assume a administração e gestão da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador com plenos poderes:
Número ou marcador · p. 36 a) o administrador tem plenos p o d e r e s p a r a n o m e a r mandatários á sociedade
Texto do artigo · p. 37 conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dessolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050854 a sociedade Macar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação Macarr Investimentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sede na Vila da Manhiça, Av/Rua EN1 Bairro Cambeve, Andar r/c, distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 36: a) venda de sobressalentes e peças de outomóvel, óleos e lubrificantes, pneus, bateria;
  10. Número ou marcador, página 36: b) serviços de car wash;
  11. Número ou marcador, página 36: c) oficina mecánica auto, bate-chapa e pintura;
  12. Número ou marcador, página 36: d) transporte de mercadorias e passageiros;
  13. Número ou marcador, página 36: e) bar e lounge.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a Ezequiel Ináncio Conjo, solteiro, natural da Manhiça, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 100401147134J, residente na Vila da Manhiça. Um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente ao sócio Ezequiel solteiro, maior de idade, natual de Manhiça.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 36: O sócio Ezequiel Inácio Conjo, assume a administração e gestão da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador com plenos poderes:
  21. Número ou marcador, página 36: a) o administrador tem plenos p o d e r e s p a r a n o m e a r mandatários á sociedade
  22. Texto do artigo, página 37: conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação;
  23. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Dessolução)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Texto do artigo, página 37: Matola, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.