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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046203, uma entidade denominação Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito:
- Texto do artigo, página 37: Edson de Arantes Júlio Dava, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 27 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 12 de Julho de 2021, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão n.º 168, Casa n.º 8511, Matola.
- Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a denominação social Megalux, Engenheria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Cumbeza, Quarteirão 168, Casa 8511, Matola
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) instalações eléctricas e de telecomunicações, industrias e civis;
- Número ou marcador, página 37: b) manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 37: c) fiscalização e consultoria de obras;
- Número ou marcador, página 37: d) importação e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 37: e) montagem e venda de equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 37: f) reparações eléctricas;
- Número ou marcador, página 37: g) gestão de empreitadas;
- Número ou marcador, página 37: h) instalação e manuntenção de arcondicionados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, titulada pelo sócio Edson de Arantes Júlio Dava.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson De Arantes Júlio Dava.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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