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Texto do artigo · p. 39 SAL & Caldeira Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade SAL & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão, divisão e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais:
Texto do artigo · p. 39 a) a sócia Soraia Calú Issufo cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais correspondente a 14% do capital social;
Texto do artigo · p. 39 b) os restantes sócios procederam com a divisão da quota cedida em seis novas quotas desiguais, designadamente, duas quotas correspondentes a 5% (cinco) do capital social, cada uma cedida aos sócios José Manuel Caldeira e Samuel Jay Levy, e as restantes quatros quotas, correspondentes a 1% (um) do capital social, cada cedida aos sócios José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa;
Texto do artigo · p. 39 c) estas novas quotas foram subsequentemente unificadas às quotas já detidas pelos sócios José Manuel Caldeira, Samuel Jay Levy, José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa.
Texto do artigo · p. 39 Como resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade nomeadamente o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
Número ou marcador · p. 39 d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
Número ou marcador · p. 39 e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade;
Número ou marcador · p. 39 f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
Texto do artigo · p. 39 Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: SAL & Caldeira Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade SAL & Caldeira Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um seis seis zero sete zero, com capital social de trinta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão, divisão e unificação de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos termos dos quais:
  3. Texto do artigo, página 39: a) a sócia Soraia Calú Issufo cede a totalidade da sua quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos meticais correspondente a 14% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 39: b) os restantes sócios procederam com a divisão da quota cedida em seis novas quotas desiguais, designadamente, duas quotas correspondentes a 5% (cinco) do capital social, cada uma cedida aos sócios José Manuel Caldeira e Samuel Jay Levy, e as restantes quatros quotas, correspondentes a 1% (um) do capital social, cada cedida aos sócios José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa;
  5. Texto do artigo, página 39: c) estas novas quotas foram subsequentemente unificadas às quotas já detidas pelos sócios José Manuel Caldeira, Samuel Jay Levy, José Manuel Roque Gonçalves, Eduardo Alberto da Costa Calú, Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade e Gimina Luís Mahumana Langa.
  6. Texto do artigo, página 39: Como resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, são assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade nomeadamente o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Caldeira;
  12. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jay Levy;
  13. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Roque Gonçalves;
  14. Número ou marcador, página 39: d) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto da Costa Calú;
  15. Número ou marcador, página 39: e) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Genoveva Basílio Mandlate Chade;
  16. Número ou marcador, página 39: f) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Gimina Luís Mahumana Langa.
  17. Texto do artigo, página 39: Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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