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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Favela Maputo United, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconceminto.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2 do decrecto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Favela Maputo United.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 30 de Dezembro de 2019. A Gover-nadora, Iolanda Cintura Seuana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Favela Maputo United, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconceminto.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2 do decrecto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Favela Maputo United.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 30 de Dezembro de 2019. A Gover-nadora, Iolanda Cintura Seuana.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
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