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Texto do artigo · p. 40 Sociedade Internacional Missionária
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e um, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105046687, uma Organização Religiosa.
Texto do artigo · p. 40 O presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
Texto do artigo · p. 40 Testemunho
Texto do artigo · p. 40 As Organizações foram formadas com a preocupação e propósito comuns de cada uma das Corporações se encontrar envolvida no trabalho cristão de missões e no envio de missionários;
Texto do artigo · p. 40 As Organizações têm servido em cooperativismo dentro dos parâmetros do acordo que começou a ter efeito a 16 de Julho de 1957 realizado por e entre a Organização do Canadá e a organização dos Estados Unidos, ("Acordo Prévio").
Texto do artigo · p. 40 O Acordo Prévio foi devidamente emendado em várias ocasiões, e as restantes Organizações foram incluídas como partes respeitadoras do Acordo Prévio;
Texto do artigo · p. 40 As Organizações, o corpo geral de trabalhadores e os seus missionários filiados, o trabalho dos que os precederam e o ministério
Texto do artigo · p. 41 conjunto criado pelo Acordo Prévio constituiu o que se chamará a partir deste momento "Missão";
Texto do artigo · p. 41 As Corporações partilham certas afirmações doutrinárias como se segue:
Texto do artigo · p. 41 A Missão será uma Ordem Religiosa Evangélica, internacional e interdenominacional associada a igrejas de fé Protestante. Nenhuma pessoa será admitida na Missão, nem será permitido reter a membrasia em qualquer uma das Organizações e/ou em qualquer junta consultiva ou outra, concílio, ou comissão aqui mencionados, ou ninguém que não esteja de acordo com a seguinte declaração de fé (a "Declaração de Fé"): será aceite como membro ou missionário na Missão.
Texto do artigo · p. 41 Declaração de fé
Texto do artigo · p. 41 Um) A Bíblia é verbalmente inspirada pelo Espírito Santo e no cânone das Escrituras como originalmente entregue, e é a Palavra de Deus em autoridade e sem erros. II Tim. 3:13-17; II Ped.1:2Um)
Texto do artigo · p. 41 Dois) A Divina Trindade de três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Deut. 6:4; Mat. 28:19; II Cor.13:14)
Texto do artigo · p. 41 a) o Pai, que é Espírito, infinito, eterno e imutável em todos os Seus atributos. João 4:24; Ex. 34:6;
Texto do artigo · p. 41 b) o Filho, que é Jesus Cristo: sua deidade, nascimento virginal, vida sem pecado, morte expiatória, ressurreição corporal, exaltação pessoal à dextra de Deus e a sua volta em pessoa. João 1:1; Isa. 7:14; Heb. 7:26; I Cor. 15:3,4; Act. 1:11);
Texto do artigo · p. 41 c) o Espírito Santo, que é uma pessoa divina, igual ao Pai e ao Filho, e de natureza igual. João 15:26.
Texto do artigo · p. 41 Três) A personalidade de Satanás, a quem se chama o diabo. Apo. 20:2)
Texto do artigo · p. 41 Quatro) A queda e o estado perdido do Homem, cuja depravação total torna necessário um novo nascimento. Rom. 5:12; João 3:5.
Texto do artigo · p. 41 Cinco) A salvação pela graça por meio da fé no sangue derramado e na morte substitutiva de Jesus Cristo Nosso Senhor e Salvador. Tito 3: 4-7; Efe. 2: 8-9; Rom. 5:8.
Texto do artigo · p. 41 Seis) A bem-aventurança eterna dos salvos e a condenação eterna dos perdidos. Mat. 25:46; Fil. 3:21).
Texto do artigo · p. 41 Sete) A Igreja, a noiva de Cristo, no seu aspecto universal, abrangendo o corpo completo dos que nasceram de novo no Espírito; e na sua expressão local estabelecida para adoração, edificação mútua e testemunho. Efé. 1:22, 23; 5:25, 32; Act. 15: 41; 16:5.
Texto do artigo · p. 41 Oito) A grande Comissão de Cristo para ir por todo o mundo e pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos, baptizando e ensinando. Mat. 28:18-20.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 41 É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Organização denomina da Sociedade Internacional Missionária
Texto do artigo · p. 41 - S.I.M, organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M constitui-se por tempo indeterminado. Dois) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida do Julius Nyerere, no bairro Sanjala, Quarteirão, n.º 4, Caixa Postal 265, com funcionamento dos seus Escritórios nas suas instalações, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem objectivos da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, glorificar a Deus plantando, fortalecendo e associando-se com igrejas por todo o mundo: evangelizando os não alcançados, ministrando às necessidades humanas, disciplinando os crentes das igrejas e equipando as igrejas para cumprirem a Grande Comissão de Cristo (Mateus 28:19,20);
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Sociedade Internacional Missionária
Texto do artigo · p. 41 - S.I.M se propõe ao seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) desenvolver e encorajar o interesse em missões;
Número ou marcador · p. 41 b) treinar e enviar missionários sob acordo mútuo da missão;
Número ou marcador · p. 41 c) pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo com o objectivo de estabelecer igrejas que tenham a capacidade de se multiplicarem a si próprias;
Número ou marcador · p. 41 d) receber e ser fiel depositária de propriedades e fundos pessoais doados para o desenvolvimento da obra;
Número ou marcador · p. 41 e) encarregar-se de trabalho missionário, caridoso e religioso em todo o território Nacional, onde se incluem os que se seguem sem se limitar apenas a estes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A propagação do Evangelho Cristão através dos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A produção, publicação e distribuição de literatura, gravações e filmes que se encontrem relacionados com propósitos religiosos, educativos, e de caridade;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O estabelecimento de programas teológicos, educacionais, linguísticos e de desenvolvimento da liderança.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A prestação de cuidados de saúde e a subjacente formação de pessoal para a prestação dos mesmos cuidados.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A prestação de auxílio de emergência, auxílio para o desenvolvimento e de ajuda aos mais desfavorecidos em áreas carenciadas.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Receber e destinar os fundos recebidos para o sustento dos seus membros e missionários que como tal se dediquem ao trabalho com a Missão; e estar encarregada e dirigir o esforço missionário em qualquer região ou local segundo decisão prévia da Missão.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos da Organização:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos quinquenais, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros eleitos em substituição de membros de missionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Qualquer membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por grupo de pelo menos três quartos dos membros.
Texto do artigo · p. 41 SECÇÃOI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Definição e constituição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão supre moda Organização e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigamos demais órgãos e todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares e possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos membros por procuração passa do outro
Texto do artigo · p. 42 associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que cinco membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, sendo um deles vice-presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e, pelos mesmos motivos, o segundo secretário substituirão primeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) É causa de destituição do presidente da Mesa da Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer, e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justifica do a três reuniões seguidas;
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral está impedido de tomar posição nos eventuais conflitos internos da Organização, bem como de actuar de forma não isenta (seja por actos ou omissões) em quaisquer disputas no interior da Organização. O não cumprimento do disposto neste número é também motivo de destituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por aviso postal enviado a todos os membros com pelo menos quinze dias de antecedência, por anúncio afixado nas instalações da sede e publicado num jornal de grande tiragem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 42 Três) Tratando-se da alteração dos estatutos, ou do regulamento interno, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Tratando – se da apreciação de recursos disciplinares ou da destituição dos órgãos sociais, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviado o auto de culpa e a defesa do arguido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por requerimento de qualquer órgão social, ou de um número não inferior a três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e comas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 42 Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve consignar concretamente o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros estiverem presentes ou representados e concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não é permitido o voto por representação nas deliberações respeitantes a eleições, apreciação de recursos disciplinares e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
Número ou marcador · p. 42 a) as deliberações sobre alterações dos estatutos e do regulamento interno são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 42 b) as deliberações sobre a dissolução da organização são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 42 c) as deliberações relativas à destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 42 d) fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e no regulamento, as deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de dez membros presentes, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 42 a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da organização;
Número ou marcador · p. 42 b) a destituição de membros das comissões executivas apenas, quando estes, no exercício das suas funções não cumprirem o disposto nos presentes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 42 c) Deliberara a provação do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 42 d) deliberara alteração dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 42 e) delibera extinção da organização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competência da MesadaAssembleiaGeral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 42 a) convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 42 b) deferir, ou indeferir, no prazo máximo de oito dias, os requerimentos que lhe sejam dirigidos para a sua convocação;
Número ou marcador · p. 42 c) elaborara ordem de trabalhos a constar obrigatoriamente da convocatória;
Número ou marcador · p. 42 d) presidir às reuniões e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção e encerramento; e)conceder e retirara palavra e assegurara ordem das intervenções durante os debates;
Número ou marcador · p. 42 f) admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatuária e regulamentar, sempre juízo do direito de recurso para a assembleia;
Número ou marcador · p. 42 g) limitar a duração das intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 42 h) pôr à votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
Número ou marcador · p. 42 i) manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 42 j) assinar com os secretários as actas, depois de aprovadas, e o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 42 k) rubricar os livros da organização e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 42 Três) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 42 SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Definição, composição e fins)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da Organização S.I.M.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compõem o Conselho de Direcção, o director, administrador, tesoureiro, representante legal e um vogal efectivos, eleitos pelo director.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da Organização, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliar suas funções.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do director, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
Número ou marcador · p. 43 a) definir e orientar a actividade da Organização de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 43 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 43 c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submete-lo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem membros ou pessoas exteriores à Organização, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 43 f) aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
Número ou marcador · p. 43 g) promover reuniões como seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 43 h) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da Organização;
Número ou marcador · p. 43 i) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da Organização bem como a nomeação dos representantes respectivos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Director)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 43 a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 43 b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
Número ou marcador · p. 43 c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 d) representar a direcção e a organização;
Número ou marcador · p. 43 e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 43 f) marcar as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 43 g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente, parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Administrador)
Número ou marcador · p. 43 Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 43 a) coadjuvar o presidente exercer os poderes que neles sejam delegados;
Número ou marcador · p. 43 b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
Número ou marcador · p. 43 Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda, a responsabilidade dos valores monetários da Organização.
Texto do artigo · p. 43 SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Organização;
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente;
Número ou marcador · p. 43 Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 43 a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 43 b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
Número ou marcador · p. 43 c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da Organização e das actividades a nível nacional;
Número ou marcador · p. 43 d) pronunciar se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 43 f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 43 Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 43 Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Sociedade Internacional MissionáriaS.I.M os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M têm a duração de cinco anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reeleição)
Texto do artigo · p. 43 É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Início e termo do exercício anual)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento
Texto do artigo · p. 44 até a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Inicio dos mandatos)
Texto do artigo · p. 44 Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Sociedade Internacional Missionária-SIM, na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Vacatura do cargo)
Número ou marcador · p. 44 Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Eleições ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 44 Um) As eleições para os órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária-SIM são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M para mandatos completos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Marcação das eleições)
Texto do artigo · p. 44 A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Sufrágio)
Número ou marcador · p. 44 Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
Texto do artigo · p. 44 desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Organização das primeiras eleições)
Número ou marcador · p. 44 Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
Número ou marcador · p. 44 Um) O presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M eleito nas primeiras eleições.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M confere a posse aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Comissão Instaladora)
Número ou marcador · p. 44 Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Sociedade Internacional Missionária- S.I.M junto de instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M., é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela assembleia da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M.
Texto do artigo · p. 44 CAPÍTULOVI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 44 Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão se reenviadas aos membros com a respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 44 O Regulamento de Funcionamento Interno regulará os demais aspectos do funcionamento da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, no estrito respeito da lei e dos presentes Estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos membros, regulamento eleitoral, núcleos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Extinção, fusão e cisão da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da Organização deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 44 Três) A extinção da Organização apenas poderá ocorrer em Assembleia-geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso de extinção, os bens da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada, uma igreja ou uma organização Religiosa que alinha com os nossos valores e princípios.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Lichinga, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Artiel Jose Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sociedade Internacional Missionária
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e um, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105046687, uma Organização Religiosa.
  3. Texto do artigo, página 40: O presente contrato é celebrado ao abrigo do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes, cujo texto e teor é integralmente aceite pelas partes, nos termos e condições constantes:
  4. Texto do artigo, página 40: Testemunho
  5. Texto do artigo, página 40: As Organizações foram formadas com a preocupação e propósito comuns de cada uma das Corporações se encontrar envolvida no trabalho cristão de missões e no envio de missionários;
  6. Texto do artigo, página 40: As Organizações têm servido em cooperativismo dentro dos parâmetros do acordo que começou a ter efeito a 16 de Julho de 1957 realizado por e entre a Organização do Canadá e a organização dos Estados Unidos, ("Acordo Prévio").
  7. Texto do artigo, página 40: O Acordo Prévio foi devidamente emendado em várias ocasiões, e as restantes Organizações foram incluídas como partes respeitadoras do Acordo Prévio;
  8. Texto do artigo, página 40: As Organizações, o corpo geral de trabalhadores e os seus missionários filiados, o trabalho dos que os precederam e o ministério
  9. Texto do artigo, página 41: conjunto criado pelo Acordo Prévio constituiu o que se chamará a partir deste momento "Missão";
  10. Texto do artigo, página 41: As Corporações partilham certas afirmações doutrinárias como se segue:
  11. Texto do artigo, página 41: A Missão será uma Ordem Religiosa Evangélica, internacional e interdenominacional associada a igrejas de fé Protestante. Nenhuma pessoa será admitida na Missão, nem será permitido reter a membrasia em qualquer uma das Organizações e/ou em qualquer junta consultiva ou outra, concílio, ou comissão aqui mencionados, ou ninguém que não esteja de acordo com a seguinte declaração de fé (a "Declaração de Fé"): será aceite como membro ou missionário na Missão.
  12. Texto do artigo, página 41: Declaração de fé
  13. Texto do artigo, página 41: Um) A Bíblia é verbalmente inspirada pelo Espírito Santo e no cânone das Escrituras como originalmente entregue, e é a Palavra de Deus em autoridade e sem erros. II Tim. 3:13-17; II Ped.1:2Um)
  14. Texto do artigo, página 41: Dois) A Divina Trindade de três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. Deut. 6:4; Mat. 28:19; II Cor.13:14)
  15. Texto do artigo, página 41: a) o Pai, que é Espírito, infinito, eterno e imutável em todos os Seus atributos. João 4:24; Ex. 34:6;
  16. Texto do artigo, página 41: b) o Filho, que é Jesus Cristo: sua deidade, nascimento virginal, vida sem pecado, morte expiatória, ressurreição corporal, exaltação pessoal à dextra de Deus e a sua volta em pessoa. João 1:1; Isa. 7:14; Heb. 7:26; I Cor. 15:3,4; Act. 1:11);
  17. Texto do artigo, página 41: c) o Espírito Santo, que é uma pessoa divina, igual ao Pai e ao Filho, e de natureza igual. João 15:26.
  18. Texto do artigo, página 41: Três) A personalidade de Satanás, a quem se chama o diabo. Apo. 20:2)
  19. Texto do artigo, página 41: Quatro) A queda e o estado perdido do Homem, cuja depravação total torna necessário um novo nascimento. Rom. 5:12; João 3:5.
  20. Texto do artigo, página 41: Cinco) A salvação pela graça por meio da fé no sangue derramado e na morte substitutiva de Jesus Cristo Nosso Senhor e Salvador. Tito 3: 4-7; Efe. 2: 8-9; Rom. 5:8.
  21. Texto do artigo, página 41: Seis) A bem-aventurança eterna dos salvos e a condenação eterna dos perdidos. Mat. 25:46; Fil. 3:21).
  22. Texto do artigo, página 41: Sete) A Igreja, a noiva de Cristo, no seu aspecto universal, abrangendo o corpo completo dos que nasceram de novo no Espírito; e na sua expressão local estabelecida para adoração, edificação mútua e testemunho. Efé. 1:22, 23; 5:25, 32; Act. 15: 41; 16:5.
  23. Texto do artigo, página 41: Oito) A grande Comissão de Cristo para ir por todo o mundo e pregar o evangelho a toda a criatura, fazendo discípulos, baptizando e ensinando. Mat. 28:18-20.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza)
  27. Texto do artigo, página 41: É constituído nos termos dos presentes estatutos uma Organização denomina da Sociedade Internacional Missionária
  28. Texto do artigo, página 41: - S.I.M, organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M constitui-se por tempo indeterminado. Dois) A Sociedade Internacional Missionária - S.I.M tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida do Julius Nyerere, no bairro Sanjala, Quarteirão, n.º 4, Caixa Postal 265, com funcionamento dos seus Escritórios nas suas instalações, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem objectivos da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, glorificar a Deus plantando, fortalecendo e associando-se com igrejas por todo o mundo: evangelizando os não alcançados, ministrando às necessidades humanas, disciplinando os crentes das igrejas e equipando as igrejas para cumprirem a Grande Comissão de Cristo (Mateus 28:19,20);
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A Sociedade Internacional Missionária
  35. Texto do artigo, página 41: - S.I.M se propõe ao seguinte:
  36. Número ou marcador, página 41: a) desenvolver e encorajar o interesse em missões;
  37. Número ou marcador, página 41: b) treinar e enviar missionários sob acordo mútuo da missão;
  38. Número ou marcador, página 41: c) pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo com o objectivo de estabelecer igrejas que tenham a capacidade de se multiplicarem a si próprias;
  39. Número ou marcador, página 41: d) receber e ser fiel depositária de propriedades e fundos pessoais doados para o desenvolvimento da obra;
  40. Número ou marcador, página 41: e) encarregar-se de trabalho missionário, caridoso e religioso em todo o território Nacional, onde se incluem os que se seguem sem se limitar apenas a estes.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) A propagação do Evangelho Cristão através dos meios de comunicação social;
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) A produção, publicação e distribuição de literatura, gravações e filmes que se encontrem relacionados com propósitos religiosos, educativos, e de caridade;
  43. Número ou marcador, página 41: Cinco) O estabelecimento de programas teológicos, educacionais, linguísticos e de desenvolvimento da liderança.
  44. Número ou marcador, página 41: Seis) A prestação de cuidados de saúde e a subjacente formação de pessoal para a prestação dos mesmos cuidados.
  45. Número ou marcador, página 41: Sete) A prestação de auxílio de emergência, auxílio para o desenvolvimento e de ajuda aos mais desfavorecidos em áreas carenciadas.
  46. Número ou marcador, página 41: Oito) Receber e destinar os fundos recebidos para o sustento dos seus membros e missionários que como tal se dediquem ao trabalho com a Missão; e estar encarregada e dirigir o esforço missionário em qualquer região ou local segundo decisão prévia da Missão.
  47. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: (Enumeração)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da Organização:
  51. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente pelo sistema de lista e por voto secreto por mandatos quinquenais, sem prejuízo de reeleição.
  55. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros eleitos em substituição de membros de missionários ou destituídos, apenas completarão o mandato em curso.
  56. Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer membro poderá ser destituído, por motivo justificado, em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para o efeito, e requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por grupo de pelo menos três quartos dos membros.
  57. Texto do artigo, página 41: SECÇÃOI Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 41: (Definição e constituição)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão supre moda Organização e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigamos demais órgãos e todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que estejam no pleno gozo dos direitos regulamentares e possuam as quotas em dia.
  62. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros honorários e beneméritos podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos membros por procuração passa do outro
  64. Texto do artigo, página 42: associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que cinco membros.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Mesa)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente e dois secretários, sendo um deles vice-presidente.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e, pelos mesmos motivos, o segundo secretário substituirão primeiro.
  69. Número ou marcador, página 42: Três) É causa de destituição do presidente da Mesa da Assembleia Geral a não convocação desta nos casos em que o deva fazer, e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justifica do a três reuniões seguidas;
  70. Número ou marcador, página 42: Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral está impedido de tomar posição nos eventuais conflitos internos da Organização, bem como de actuar de forma não isenta (seja por actos ou omissões) em quaisquer disputas no interior da Organização. O não cumprimento do disposto neste número é também motivo de destituição.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Convocatória)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por aviso postal enviado a todos os membros com pelo menos quinze dias de antecedência, por anúncio afixado nas instalações da sede e publicado num jornal de grande tiragem.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) Da convocatória constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) Tratando-se da alteração dos estatutos, ou do regulamento interno, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviada a indicação específica das modificações propostas.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) Tratando – se da apreciação de recursos disciplinares ou da destituição dos órgãos sociais, com a ordem dos trabalhos deverá ser enviado o auto de culpa e a defesa do arguido.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá por requerimento de qualquer órgão social, ou de um número não inferior a três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e comas quotas em dia.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) O requerimento a que se refere o número anterior deve consignar concretamente o objectivo da reunião.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) Nas reuniões da Assembleia Geral não podem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros estiverem presentes ou representados e concordarem com o aditamento.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) Não é permitido o voto por representação nas deliberações respeitantes a eleições, apreciação de recursos disciplinares e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais e com as quotas em dia, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  87. Número ou marcador, página 42: Quatro) Exceptuam-se do disposto no número anterior:
  88. Número ou marcador, página 42: a) as deliberações sobre alterações dos estatutos e do regulamento interno são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
  89. Número ou marcador, página 42: b) as deliberações sobre a dissolução da organização são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  90. Número ou marcador, página 42: c) as deliberações relativas à destituição dos membros dos órgãos sociais são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos membros presentes;
  91. Número ou marcador, página 42: d) fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e no regulamento, as deliberações da Assembleia Geral só serão tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de dez membros presentes, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 42: a) eleger e destituir os titulares dos órgãos da organização;
  96. Número ou marcador, página 42: b) a destituição de membros das comissões executivas apenas, quando estes, no exercício das suas funções não cumprirem o disposto nos presentes estatutos e regulamento;
  97. Número ou marcador, página 42: c) Deliberara a provação do relatório e contas;
  98. Número ou marcador, página 42: d) deliberara alteração dos estatutos e regulamento interno;
  99. Número ou marcador, página 42: e) delibera extinção da organização.
  100. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 42: (Competência da MesadaAssembleiaGeral)
  102. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral compete:
  103. Número ou marcador, página 42: a) convocar as assembleias gerais;
  104. Número ou marcador, página 42: b) deferir, ou indeferir, no prazo máximo de oito dias, os requerimentos que lhe sejam dirigidos para a sua convocação;
  105. Número ou marcador, página 42: c) elaborara ordem de trabalhos a constar obrigatoriamente da convocatória;
  106. Número ou marcador, página 42: d) presidir às reuniões e declarar a sua abertura, suspensão, interrupção e encerramento; e)conceder e retirara palavra e assegurara ordem das intervenções durante os debates;
  107. Número ou marcador, página 42: f) admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatuária e regulamentar, sempre juízo do direito de recurso para a assembleia;
  108. Número ou marcador, página 42: g) limitar a duração das intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 42: h) pôr à votação as moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
  110. Número ou marcador, página 42: i) manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância dos estatutos e do presente regulamento;
  111. Número ou marcador, página 42: j) assinar com os secretários as actas, depois de aprovadas, e o expediente da mesa;
  112. Número ou marcador, página 42: k) rubricar os livros da organização e assinar os termos de abertura e encerramento dos mesmos.
  113. Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa está impedido de tomar parte nas discussões, excepto se estas se referirem a assuntos em que esteja directamente envolvido, caso em que se fará substituir pelo vice-presidente.
  114. Texto do artigo, página 42: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 42: (Definição, composição e fins)
  117. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da Organização S.I.M.
  118. Número ou marcador, página 42: Dois) Compõem o Conselho de Direcção, o director, administrador, tesoureiro, representante legal e um vogal efectivos, eleitos pelo director.
  119. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da Organização, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliar suas funções.
  120. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do director, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
  121. Número ou marcador, página 43: Cinco) De todas as reuniões será elaborada uma acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
  125. Número ou marcador, página 43: a) definir e orientar a actividade da Organização de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
  126. Número ou marcador, página 43: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  127. Número ou marcador, página 43: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
  128. Número ou marcador, página 43: d) elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submete-lo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 43: e) constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem membros ou pessoas exteriores à Organização, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
  130. Número ou marcador, página 43: f) aprovar os respectivos regulamentos; alínea anterior;
  131. Número ou marcador, página 43: g) promover reuniões como seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
  132. Número ou marcador, página 43: h) praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da Organização;
  133. Número ou marcador, página 43: i) sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da Organização bem como a nomeação dos representantes respectivos.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 43: (Competência do Director)
  136. Número ou marcador, página 43: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 43: a) coordenar a actividade da Direcção e convocar as respectivas reuniões;
  138. Número ou marcador, página 43: b) assegurar as relações com os poderes públicos, a administração pública e a comunicação social;
  139. Número ou marcador, página 43: c) submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
  140. Número ou marcador, página 43: d) representar a direcção e a organização;
  141. Número ou marcador, página 43: e) nomear o seu substituto, no caso de ausência ou impedimento;
  142. Número ou marcador, página 43: f) marcar as reuniões da direcção;
  143. Número ou marcador, página 43: g) exercer voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos nos estatutos e regulamentos.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente pode delegar ao vicepresidente, parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 43: (Competência do Administrador)
  147. Número ou marcador, página 43: Um) No exercício das suas funções compete aos vice-presidentes:
  148. Número ou marcador, página 43: a) coadjuvar o presidente exercer os poderes que neles sejam delegados;
  149. Número ou marcador, página 43: b) praticar, por direito próprio, todos os actos necessários à boa resolução dos problemas relativos aos pelouros que lhes são confiados.
  150. Número ou marcador, página 43: Dois) O vice-presidente designado presidente adjunto substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo das suas funções próprias como vice-presidente, excepto para os actos em que o presidente ou a Direcção Nacional indicarem outro membro desta.
  151. Número ou marcador, página 43: Três) O vogal tesoureiro tem à sua guarda, a responsabilidade dos valores monetários da Organização.
  152. Texto do artigo, página 43: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 43: (Definição e composição)
  155. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Organização;
  156. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, sendo um deste vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 43: Três) Verificando-se a falta ou impedimento do presidente, as suas funções passam a ser desempenhadas pelo vice-presidente, que é o segundo elemento da lista mais votada em eleições.
  158. Número ou marcador, página 43: Quatro) No impedimento ou ausência de qualquer dos membros efectivos é chamado ao exercício de funções o vogal suplente.
  159. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  161. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Texto do artigo, página 43: a)velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
  163. Número ou marcador, página 43: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da direcção;
  164. Número ou marcador, página 43: c) examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da Organização e das actividades a nível nacional;
  165. Número ou marcador, página 43: d) pronunciar se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 43: e) solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
  167. Número ou marcador, página 43: f) exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  168. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  170. Texto do artigo, página 43: Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  171. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das eleições
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 43: (Elegibilidade)
  174. Número ou marcador, página 43: Um) Só podem eleger e ser eleitos para os órgãos da Sociedade Internacional MissionáriaS.I.M os membros efectivos e aderentes que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 43: Dois) Não podem eleger nem ser eleitos os que não tenham pago as respectivas quotas nos seis meses anteriores à data fixada para a realização das eleições, e os que sejam membros da comissão de fiscalização do acto eleitoral.
  176. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 43: (Mandatos)
  178. Número ou marcador, página 43: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M têm a duração de cinco anos.
  179. Número ou marcador, página 43: Dois) Pelo exercício dos mandatos não cabe qualquer remuneração.
  180. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 43: (Reeleição)
  182. Texto do artigo, página 43: É permitida a reeleição para os órgãos sociais, sem limitações de mandatos, a mesma faz-se em igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
  183. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 43: (Início e termo do exercício anual)
  185. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício anual do primeiro ano de mandato inicia noventa dias após a publicação oficial do presente estatuto, e termina a trinta e um de Dezembro, enquanto o dos anos seguintes respeita o ano civil, ou seja, de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  186. Número ou marcador, página 43: Dois) No último ano do seu mandato os órgãos cessantes mantêm se em funcionamento
  187. Texto do artigo, página 44: até a realização das eleições e tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  188. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 44: (Inicio dos mandatos)
  190. Texto do artigo, página 44: Os mandatos iniciam-se com a tomada de posse do presidente da Sociedade Internacional Missionária-SIM, na mesma data de início do seu primeiro exercício anual.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 44: (Vacatura do cargo)
  193. Número ou marcador, página 44: Um) Nos casos de demissão, exoneração, incapacidade prolongada, alheamento do cargo ou perda da qualidade de membro efectivo do presidente e vice-presidente da Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, simultânea ou sucessivamente, os lugares são preenchidos, por eleição, nos três meses seguintes a verificação das referidas situações.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros eleitos ou nomeados em consequência do disposto nos números anteriores terminam o mandato do membro substituído.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 44: (Eleições ordinárias e extraordinárias)
  197. Número ou marcador, página 44: Um) As eleições para os órgãos da organização Sociedade Internacional Missionária-SIM são ordinárias e extraordinárias.
  198. Número ou marcador, página 44: Dois) As eleições ordinárias destinam-se a eleger os membros da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M para mandatos completos.
  199. Número ou marcador, página 44: Três) As eleições extraordinárias visam eleger os membros para o preenchimento de lugares vagos.
  200. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 44: (Marcação das eleições)
  202. Texto do artigo, página 44: A marcação das datas das eleições compete ao Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 44: (Sufrágio)
  205. Número ou marcador, página 44: Um) O sufrágio é universal e por voto secreto.
  206. Número ou marcador, página 44: Dois) Tem directo ao voto os membros efectivos e aderentes da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Número ou marcador, página 44: Um) Não é permitido o voto por procuração. Dois) É permitido o voto por correspondência,
  209. Texto do artigo, página 44: desde que seja salvaguardado o sigilo do voto e garantida a identificação do votante.
  210. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 44: (Organização das primeiras eleições)
  212. Número ou marcador, página 44: Um) As primeiras eleições são organizadas por uma comissão eleitoral eleita em assembleia e composta por cinco membros e é empossada na Assembleia Geral Constitutiva.
  213. Número ou marcador, página 44: Dois) A Comissão Eleitoral referida no ponto um do presente artigo deve organizar as eleições de acordo com o regulamento eleitoral aprovado na referida Assembleia Geral Constitutiva.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 44: (Posse do presidente eleito nas primeiras eleições)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) O presidente da Comissão Eleitoral confere a posse ao presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M eleito nas primeiras eleições.
  217. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente da organização Sociedade Internacional Missionária- S.I.M confere a posse aos demais órgãos.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 44: (Comissão Instaladora)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) Enquanto o presente estatuto não entrar em vigor e até a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, cabe a Comissão Instaladora servir de interlocutor e representante da Sociedade Internacional Missionária- S.I.M junto de instituições públicas e privadas.
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) Para as primeiras eleições dos órgãos sociais da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M., é obedecido o Regulamento Eleitoral para o efeito aprovado pela assembleia da Sociedade Internacional Missionária - S.I.M.
  222. Texto do artigo, página 44: CAPÍTULOVI Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 44: (Estatutos)
  225. Texto do artigo, página 44: Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão se reenviadas aos membros com a respectiva convocatória.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 44: (Regulamento interno)
  228. Texto do artigo, página 44: O Regulamento de Funcionamento Interno regulará os demais aspectos do funcionamento da organização Sociedade Internacional Missionária-S.I.M, no estrito respeito da lei e dos presentes Estatutos, podendo estipular tudo o mais que necessário se torne à sua actividade, designadamente o valor e o prazo de pagamento das jóias e quotas como condição do exercício dos direitos sociais dos membros, regulamento eleitoral, núcleos.
  229. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições transitória
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 44: Um) Extinção, fusão e cisão da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M, será efectuada por deliberação de maioria de dois terços (2/3) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da Organização deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  237. Número ou marcador, página 44: Três) A extinção da Organização apenas poderá ocorrer em Assembleia-geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso de extinção, os bens da Organização Sociedade Internacional Missionária - S.I.M serão doados a um orfanato de natureza pública ou privada, uma igreja ou uma organização Religiosa que alinha com os nossos valores e princípios.
  239. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  240. Texto do artigo, página 44: Lichinga, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Artiel Jose Bento.
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