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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos dezoito dias do mês de de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100870118, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se à redução do objecto social, mediante remoção das seguintes atividades: assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, e tradução e interpretação.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência da referida supressão, o artigo quarto do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) consultoria e assessoria aduaneira e logística;
- Número ou marcador, página 49: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 49: c) conferência;
- Número ou marcador, página 49: d) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 49: e) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 49: f) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 49: g) processamento de documentos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 49: h) gestão de transporte e logística multimodal;
- Número ou marcador, página 49: i) estudos de viabilidade logística;
- Número ou marcador, página 49: j) formação em matérias de comércio externo, logística e aduaneiras;
- Número ou marcador, página 49: k) representação de entidades nacionais e estrangeiras nas áreas logísticas e de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços no âmbito do comércio e transporte internacional de mercadorias, incluindo acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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