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Texto do artigo · p. 49 Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos dezoito dias do mês de de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100870118, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se à redução do objecto social, mediante remoção das seguintes atividades: assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, e tradução e interpretação.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da referida supressão, o artigo quarto do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) consultoria e assessoria aduaneira e logística;
Número ou marcador · p. 49 b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 49 c) conferência;
Número ou marcador · p. 49 d) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 49 e) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 49 f) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 49 g) processamento de documentos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 49 h) gestão de transporte e logística multimodal;
Número ou marcador · p. 49 i) estudos de viabilidade logística;
Número ou marcador · p. 49 j) formação em matérias de comércio externo, logística e aduaneiras;
Número ou marcador · p. 49 k) representação de entidades nacionais e estrangeiras nas áreas logísticas e de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 50 k) prestação de serviços no âmbito do comércio e transporte internacional de mercadorias, incluindo acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Umbrella Logistics & Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada aos dezoito dias do mês de de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Umbrella Logistics & Advisory, Limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100870118, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se à redução do objecto social, mediante remoção das seguintes atividades: assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, e tradução e interpretação.
  3. Texto do artigo, página 49: Em consequência da referida supressão, o artigo quarto do contrato social passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 49: a) consultoria e assessoria aduaneira e logística;
  9. Número ou marcador, página 49: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  10. Número ou marcador, página 49: c) conferência;
  11. Número ou marcador, página 49: d) agenciamento de navios;
  12. Número ou marcador, página 49: e) serviços auxiliares de estiva;
  13. Número ou marcador, página 49: f) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  14. Número ou marcador, página 49: g) processamento de documentos aduaneiros;
  15. Número ou marcador, página 49: h) gestão de transporte e logística multimodal;
  16. Número ou marcador, página 49: i) estudos de viabilidade logística;
  17. Número ou marcador, página 49: j) formação em matérias de comércio externo, logística e aduaneiras;
  18. Número ou marcador, página 49: k) representação de entidades nacionais e estrangeiras nas áreas logísticas e de comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 50: k) prestação de serviços no âmbito do comércio e transporte internacional de mercadorias, incluindo acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas.
  20. Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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