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Texto do artigo · p. 50 Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número 230-B, deste cartório notarial, perante mim Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direto, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Muxuquete, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 50 i) ensino superior; ii) disponibilizar e promover ensino de nível superior em diversas áreas do conhecimento.
Número ou marcador · p. 50 a) faculdade de ciências de saúde: medicina geral, enfermagem geral, saúde pública, farmácia, psicologia clínica;
Número ou marcador · p. 50 b) faculdade de economia e logística: gestão aduaneira e logística portuária, gestão de riscos e desastres naturais, administração
Texto do artigo · p. 50 pública de desenvolvimento territorial, gestão autárquica, parlamentar e boa governação, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 50 c) faculdade de educação: ensino de física, administração publica, ensino básico;
Número ou marcador · p. 50 d) faculdade de engenharia: gestão de projectos de gás e petroleio, infraestrutura de redes informáticas e analises de sistemas, engenharia agronómica;
Número ou marcador · p. 50 e) faculdade de direito: direito
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio Celestino Franco António Abacar;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…%, sobre o capital social pertencente ao sócio Eusébio Amós Bendera e uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio António soares de Pó.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Celestino Franco António Abacar, Eusébio Amós Bendera e António Soares de Pó, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Onegócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 50 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 50 b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 50 c) outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 d) dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por acordo dos
Texto do artigo · p. 50 sócios ou nos termos fixados na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou imobilização de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Universidade Moderna de Moçambique Unimoderna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas doze a folhas dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número 230-B, deste cartório notarial, perante mim Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direto, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Universidade Moderna de MoçambiqueUnimoderna, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Muxuquete, Posto Administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social;
  11. Número ou marcador, página 50: i) ensino superior; ii) disponibilizar e promover ensino de nível superior em diversas áreas do conhecimento.
  12. Número ou marcador, página 50: a) faculdade de ciências de saúde: medicina geral, enfermagem geral, saúde pública, farmácia, psicologia clínica;
  13. Número ou marcador, página 50: b) faculdade de economia e logística: gestão aduaneira e logística portuária, gestão de riscos e desastres naturais, administração
  14. Texto do artigo, página 50: pública de desenvolvimento territorial, gestão autárquica, parlamentar e boa governação, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 50: c) faculdade de educação: ensino de física, administração publica, ensino básico;
  16. Número ou marcador, página 50: d) faculdade de engenharia: gestão de projectos de gás e petroleio, infraestrutura de redes informáticas e analises de sistemas, engenharia agronómica;
  17. Número ou marcador, página 50: e) faculdade de direito: direito
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de três quotas de valores nominais iguais, assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 50: a) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio Celestino Franco António Abacar;
  23. Número ou marcador, página 50: b) uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…%, sobre o capital social pertencente ao sócio Eusébio Amós Bendera e uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,33…% sobre o capital social, pertencente ao sócio António soares de Pó.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Gestão e administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Celestino Franco António Abacar, Eusébio Amós Bendera e António Soares de Pó, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 50: Onegócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
  35. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  36. Número ou marcador, página 50: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 50: b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios correspondente aos suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
  38. Número ou marcador, página 50: c) outras prioridades decididas pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 50: d) dividendos aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por acordo dos
  43. Texto do artigo, página 50: sócios ou nos termos fixados na Lei Comercial.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou imobilização de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 50: A Notária Superior, Ilegível.
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