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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Naminaue, Localidade de Mieze-Sede, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo-Delgado, em representação da Associação Chipuatha, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma cooperativa que persegue fins lícitos e determinados legalmente possíveis, sendo que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação denominada por Chipuatha.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Naminaue, Localidade de Mieze-Sede, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo-Delgado, em representação da Associação Chipuatha, requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma cooperativa que persegue fins lícitos e determinados legalmente possíveis, sendo que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação denominada por Chipuatha.
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