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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 26 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mecúfi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente/ /definitivamente como pessoa colectiva designada Associação 1.º de Maio, cujo objectivos são: promover ações de aperfeiçoamento da agro-pecuária e agroindústria, organizar, promover e explorar eventos tais como: feiras agrícolas e exposições; participar no capital social e
Texto do artigo · p. 3 comercialização de produtos agropecuários; contribuir para conciliação entre actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 3 Esta associação tem a sua sede na comunidade 3 de Fevereiro, área da localidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebue, neste Distrito.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes associados, requereu ao Administrador do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente/ /definitivamente como pessoa colectiva designada Associação 1.º de Maio, cujo objectivos são: promover ações de aperfeiçoamento da agro-pecuária e agroindústria, organizar, promover e explorar eventos tais como: feiras agrícolas e exposições; participar no capital social e
  8. Texto do artigo, página 3: comercialização de produtos agropecuários; contribuir para conciliação entre actividades agro-pecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais.
  9. Texto do artigo, página 3: Esta associação tem a sua sede na comunidade 3 de Fevereiro, área da localidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebue, neste Distrito.
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