Associação 1.º de Maio

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Associação 1.º de Maio

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Texto do artigo · p. 5 Associação 1.º de Maio
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A associação denominada 1.º de Maio, com sede na comunidade de 3 de Fevereiro, Localidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, terá a duração de um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação 1.º de Maio, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
Número ou marcador · p. 5 a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
Número ou marcador · p. 5 b) promover a concentração e comercialização de produtos agro- -pecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 5 c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 5 d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 5 e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e
Texto do artigo · p. 5 a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 5 g) participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Número ou marcador · p. 5 a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perga de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a Presidente Voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar os relatórios e contas da Direcção, d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 6 e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUARTO A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 6 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUINTO Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 6 b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 São receitas: a) o produto das quotas dos membros; b) quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 6 legados atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação 1.º de Maio
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: A associação denominada 1.º de Maio, com sede na comunidade de 3 de Fevereiro, Localidade de Maueia, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, terá a duração de um tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Associação 1.º de Maio, é uma organização que prossegue fins lícitos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
  8. Número ou marcador, página 5: a) promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agroindústria;
  9. Número ou marcador, página 5: b) promover a concentração e comercialização de produtos agro- -pecuárias e agroindustriais;
  10. Número ou marcador, página 5: c) participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 5: d) promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  12. Número ou marcador, página 5: e) contribuir para a conciliação entre as actividades agro-pecuárias e
  13. Texto do artigo, página 5: a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 5: f) organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 5: g) participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agroindustrial desde que aceitam as normas e regulamentos da associação.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  21. Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Participar em assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  27. Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 5: b) comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  29. Número ou marcador, página 5: c) prestar colaboração a todas as iniciativas.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Perga de qualidade de membro)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem qualidade de membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: b) os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  35. Número ou marcador, página 5: c) os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da Direcção
  39. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a Presidente Voto de qualidade.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 6: a) eleger a Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 6: b) fixar as quotas;
  51. Número ou marcador, página 6: c) apreciar os relatórios e contas da Direcção, d)deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  52. Número ou marcador, página 6: e) destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Direcção
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO A Direcção será constituída por um/a
  63. Texto do artigo, página 6: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUINTO Competências do Conselho de Direcção:
  65. Número ou marcador, página 6: a) representar a associação em juízo e no seu todo;
  66. Número ou marcador, página 6: b) criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  67. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 6: a) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção; b)velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  72. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  77. Texto do artigo, página 6: São receitas: a) o produto das quotas dos membros; b) quaisquer fundos, donativos ou
  78. Texto do artigo, página 6: legados atribuídos;
  79. Número ou marcador, página 6: c) taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agro-pecuários.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 6: Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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