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Texto do artigo · p. 5 Delícias Polana, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812162 uma entidade, denominada Delícias da Polana, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2010, a qual representa ainda os menores Alfonso Manuel Rogério Tsambe, Victor Manuel Rogério Santalla e Mila dos Anjos Ribeiro. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Delicias da Polana, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kassuende, n.º 877, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercício do comercio por grosso e a retalho com importação dos artigos abrangidos pelas classes XVIII e XIX constantes do Regulamento do Licenciamento da Actividade comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 5 c) Catering;
Número ou marcador · p. 5 d) Agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais que corresponde a sessenta e dois virgula cinco por cento do capital social; b)Alfonso Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Victor Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) E Mila dos Anjos Ribeiro com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração será exercida pela Senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 6 com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 6 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 6 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 6 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 6 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Delícias Polana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812162 uma entidade, denominada Delícias da Polana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2010, a qual representa ainda os menores Alfonso Manuel Rogério Tsambe, Victor Manuel Rogério Santalla e Mila dos Anjos Ribeiro. Pelo presente escrito particular, constituem
  4. Texto do artigo, página 5: uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Delicias da Polana, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kassuende, n.º 877, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Exercício do comercio por grosso e a retalho com importação dos artigos abrangidos pelas classes XVIII e XIX constantes do Regulamento do Licenciamento da Actividade comercial;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Serviços de restaurante;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Catering;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento de viagens.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinar.
  21. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: Capital
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais que corresponde a sessenta e dois virgula cinco por cento do capital social; b)Alfonso Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Victor Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 5: d) E Mila dos Anjos Ribeiro com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Administração
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração será exercida pela Senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  38. Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
  46. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  47. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  49. Número ou marcador, página 6: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  53. Texto do artigo, página 6: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: Resolução de conflitos
  59. Texto do artigo, página 6: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  60. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
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