III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 144
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Frederico Idelson José Nhanale, a efectuar a mudança do nome do seu filho Gayel Frederico Nhanale para passar a usar o nome completo de Gayel Eythan Nhanale.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulo Sérgio Ferreira de Sousa, a efectuar a mudança do nome do seu filho Paulo Rihan de Sousa para passar a usar o nome completo de Adam Ryan Paulo de Sousa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Junho de 2017. —A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor José Gerónimo Tovela, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shipeni Thovela.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gerson de Jesus Mahumane, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Tsunade Dóris Mahumane para passar a usar o nome completo de Bruna Tsunade Mahumane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Danisha Suresh Valabdás, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Danisha Valabdás.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Barra Scuba and ActivitiesSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888688, a entidade legal supra constituída por: Gregory Stuart Pugh, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 1: n.º A02083445, emitido na República da África do Sul aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e válido até vinte três de Janeiro de dois mil e vinte dois e residente na Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Barra Scuba and Activities – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 1: quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, podendo abrirsucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Exploração de actividades turísticos tais como: mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 2: b) Acomodação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Gregory Stuart Pugh.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Gregory Stuart Pugh, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócios gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane quatro de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: RoGo Plant Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100870991, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RoGo Plant Hire, constituido por, Bernie Albert Gert Madeleyn, solteiro, maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02370000, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul, aos 3 Setembro 2012, válido até 2 de Setembro de 2022, residente em África do Sul, Robate Quefasse Sapulene, solteiro, maior, natural de Chirara – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105166930A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete , aos 19 de Dezembro de 2014, válido até 19 de Dezembro de 2019, residente em Tete e Hugo Madeleyn, solteiro maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02016596, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul , aos 18 de Novembro de 2011, válido até 17 de Novembro de 2021, residente em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RoGo Plant Hire, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número 7, bairro Chingodzi, nesta cidade Tete.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços de:
- Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Bernie Albert Gert Madeleyn com uma quota no valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde 50% do capital social.;
- Número ou marcador, página 2: b) Robate Quefasse Sapulene com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Hugo Madeleyn com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil dozentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenho sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local
- Texto do artigo, página 3: quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Bernie Albert Gert Madeleyn que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 3: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntaria perante a assembleia podendo recorrer-se a Instancia Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: C & C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e treze, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada C & C Construções, Limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, pelos sócios: Cardim Oliveira Bernardo e Calton Saraiva Sorte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: Constitui se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C & C Construções, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, n.º 111, cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras forma de representação em outros pontos do país. A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência contar-se-a a partir da data de emissão da respectiva escritura pelo notário.
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil.
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por
- Texto do artigo, página 3: cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas por igual entre ambos os sócios:
- Texto do artigo, página 3: a) Cardim Oliveira Bernardo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 3: b) Calton Saraiva Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: Um) é livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 3: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um gestor que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral. Desde já é designado como sócio gerente o senhor Cardim Oliveira Bernardo, cujo mandato durará desde a constituição até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Um) compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juizo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos do digo e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do código comercial.
- Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Omissão
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Vitality Power Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803542 uma entidade, denominada Vitality Power Investment Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Narciso Adriano Matos Sumbana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010227260I, emitido em Maputo aos 6 de Setembro de 2016, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Mathikizana Amaral Carlos Matos, solteiro, portador do Bilhete de Identidade. n.º110100133340I, emitido em Maputo aos 16 de Fevereiro de 2015, residente na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Vitality Power Investment Group, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindose por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência da sede da Sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção e fornecimento de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização de energia;
- Número ou marcador, página 4: c) A consultoria, e serviços no ramo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu
- Texto do artigo, página 4: objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir partiçipações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Adriano Matos Sumbana;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mathikizana Amaral Carlos Matos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
- Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta porcento do capital social (60%) e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um director executivo designado pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do director executivo)
- Texto do artigo, página 5: Ao director executivo compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 5: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 5: Delícias Polana, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812162 uma entidade, denominada Delícias da Polana, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2010, a qual representa ainda os menores Alfonso Manuel Rogério Tsambe, Victor Manuel Rogério Santalla e Mila dos Anjos Ribeiro. Pelo presente escrito particular, constituem
- Texto do artigo, página 5: uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Delicias da Polana, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kassuende, n.º 877, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercício do comercio por grosso e a retalho com importação dos artigos abrangidos pelas classes XVIII e XIX constantes do Regulamento do Licenciamento da Actividade comercial;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de restaurante;
- Número ou marcador, página 5: c) Catering;
- Número ou marcador, página 5: d) Agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços de consultoria multi-disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais que corresponde a sessenta e dois virgula cinco por cento do capital social; b)Alfonso Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Victor Manuel Rogério Santalla com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) E Mila dos Anjos Ribeiro com uma quota de dois mil e quinhentos meticais que corresponde a doze virgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração será exercida pela Senhora Alexandrina Rogério Tsambe Santalla que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará
- Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 6: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 6: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 6: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 6: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: Joda, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezassete foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos oitenta e oito duzentos e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Joda, Limitada, constituída entre os sócios: Isaura Paulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100461552P emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Muahivire posto administrativo de Muhala Cidade de Nampula e Armando João de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100420524F emitido quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo arquivo de identificação de Tete, residente no bairro de Muatala cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Joda, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00mts (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000.00 (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Isaura Paulo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Armando João de Sousa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Isaura Paulo e Armando João de Sousa que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vilanculos Tourism & Services, Limitada (VILATOURS, LDA)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e dois a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades no objecto, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) …..
- Número ou marcador, página 7: b) ….
- Número ou marcador, página 7: c) …..
- Número ou marcador, página 7: d) …..
- Número ou marcador, página 7: e) …..
- Número ou marcador, página 7: f) ….
- Número ou marcador, página 7: g) …..
- Número ou marcador, página 7: h) …..
- Número ou marcador, página 7: i) ….
- Número ou marcador, página 7: j) ….
- Número ou marcador, página 7: k) ….
- Número ou marcador, página 7: l) ….
- Número ou marcador, página 7: m) ….
- Número ou marcador, página 7: n) ….
- Número ou marcador, página 7: o) ….
- Número ou marcador, página 7: p) ….
- Número ou marcador, página 7: q) ….
- Número ou marcador, página 7: r) ….
- Número ou marcador, página 7: s) Prestação de serviços de gestão, implementação e consultoria em psicologia clínica, social e organizacional, programas de HIV e SIDA, género, tuberculose e malária, direitos humanos, estigma e discriminação, higiene e segurança no trabalho e outras áreas afins.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 7: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, catorze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Xin Yuan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xin Yuan Investiment, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jingzhong Lin, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade Chinesa, filho de Lin Shangyn e de Lin Wulong, portador do DIRE n.º 10CN00083754I, emitido pelo Serviços Províncias de Migração de Maputo, aos 22 de Junho de 2016, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Xin Yuan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Prospecção de pesquisas de mineiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de minérios, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercializar minerais tais como: turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
- Texto do artigo, página 8: f)Comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá efectuar representações comercias de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, assim como prestar os serviços relacionados como objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jingzhong Lin.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vazes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Jingzhing Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em como os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um a quem todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias Polana, Limitada
- Certidão de registo Joda, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Tourism & Services, Limitada (VILATOURS, LDA)
- Certidão de registo Xin Yuan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gowri Shankar, Limitada
- Certidão de registo Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Mar, Limitada
- Certidão de registo Economia & Negócios Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABA Trading - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Real Clean, Limitada
- Certidão de registo Safety Clean, Limitada
- Certidão de registo Maputo Housing Alliance, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Novo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar & Residencial Arquipelágo das Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Basil Auto, Limitada
- Diploma One Properties Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
- Certidão de registo Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amo Maputo House & Experience, Limitada
- Certidão de registo Pepah Service, Limitada
- Certidão de registo JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada
- Certidão de registo Space House, Limitada.
- Certidão de registo Lugar Feliz, Limitada
- Certidão de registo Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa da Ajay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção de Assuntos Religiosos Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugar de Russel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Amigos, Limitada
- Certidão de registo Moam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Brews, Limitada
- Certidão de registo Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo Europeças Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra Scuba and ActivitiesSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RoGo Plant Hire, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções, Limitada
- Certidão de registo Vitality Power Investment Group, Limitada