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Texto do artigo · p. 26 Pepah Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822601 uma entidade, denominada Pepah Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Joaquim Lifaniça, estado civil solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 8, casa n.° 352, portador do Bilhente de Identidade n.° 100100023853M, emitido, aos 5 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 119581087;
Texto do artigo · p. 26 Félix Teresa do Menino Jesus, estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 45, portador do Cartão de Eleitor n.° 11006503348/11006503 emitido, aos 26 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 134282721.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, denominada Pepah Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedede adopta a denominação de Pepah Service, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão, 22 casa n.° 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedede tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 27 Exercício de prestação de serviços de refrigeração, montagem, reparação e manuteção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Milton Joaquim Lifaniça, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Félix Teresa do Menino Jesus, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Único) Sem prejuiso das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde ja a cargo dos sócios Milton Joaquim Lifaniça e Félix Teresa do Menino Jesus como presidente/ director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de represetação.
Número ou marcador · p. 27 Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pepah Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822601 uma entidade, denominada Pepah Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Milton Joaquim Lifaniça, estado civil solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 8, casa n.° 352, portador do Bilhente de Identidade n.° 100100023853M, emitido, aos 5 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 119581087;
  5. Texto do artigo, página 26: Félix Teresa do Menino Jesus, estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 45, portador do Cartão de Eleitor n.° 11006503348/11006503 emitido, aos 26 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 134282721.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, denominada Pepah Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedede adopta a denominação de Pepah Service, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão, 22 casa n.° 17, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedede tem por objectivo principal:
  17. Texto do artigo, página 27: Exercício de prestação de serviços de refrigeração, montagem, reparação e manuteção de ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Milton Joaquim Lifaniça, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Félix Teresa do Menino Jesus, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 27: Único) Sem prejuiso das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde ja a cargo dos sócios Milton Joaquim Lifaniça e Félix Teresa do Menino Jesus como presidente/ director-geral e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de represetação.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Tecnico, Ilegivel.
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