III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2017

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gowri Shankar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezasseis, foi registada sob número cem milhões setecentos oitenta e nove mil setecentos quarenta e quatro, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gowri Shankar, Limitada, constituída pelos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundarara Jan, que detém uma quota de sete milhões de meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Junho do ano de dois mil e dezassete, alteram o artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter
Texto do artigo · p. 8 ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 8 Nampula 20 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100884739 a entidade legal supra constituída por: Abraham de Villiers Van Tonder, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número M zero zero zero três oito oito seis quatro, emitido na República de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Praia da Barra, Bairro Nhamua, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia da Barra, bairro de Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado Bovino, caprino e suíno;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura e marketing;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção
Texto do artigo · p. 9 e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 d) Indústria turística (acomodação, restauração, bar e passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villers Van Tonder.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com
Texto do artigo · p. 9 antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 9 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Petro Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis; Ruben Rebelo Azevedo dos Reis; Helder Naimo da Silva Reis e Ivan Rebelo dos Reis, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Petro Mar, Limitada, com sede na Vila de Namialo, Distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto: a) A venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de quarenta mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis e três quotas iguais no valor de vinte mil Meticais cada uma, correspondente a vinte por cento cada uma, pertencente aos sócios Hélder Naimo da Silva Reis, Ivan Rebelo dos Reis e Ruben Rebelo Azevedo dos Reis respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O socio Ivan Rebelo dos Reis é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete de
Texto do artigo · p. 10 Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Economia & Negócios Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812162 uma entidade, denominada Economia & Negócios Moçambique, sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Adamo Bin Aly, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055278C, emitido aos 22 de Junho de 2016,
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Economia & Negócios Moçambique, sociedade unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município Ka Mpfumo, na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat 4, na baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Recolha de informações e dados, para produção, edição e distribuição do directório sobre Economia & Negócios Em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos e serviços de telecomunicações de terceiros (redes fixa, móvel e dados);
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos e serviços de seguros de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Adamo Bin Aly.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante sua decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adamo Bin Aly, que desde já, fica nomeado como Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratuais, sem prejuízo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura, do administrador Adamo Bin Aly, para efeitos bancários, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Souzan Cade Jurdi, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK1920097, emitido aos 22 de Maio de 2014, residente em Maputo, constitue bastante procurador a senhora Torredalta
Texto do artigo · p. 11 João Chissano portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101472929, emitido em 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: consultoria na area de ensino de lingua estrageira,tradução e treinamento em lingua inglesa, fracensa e/ou arabe;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota única com valor de dez mil meticais, pertence a Souzan Cade Jurdi,, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão da cessação das quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Souzan Cade Jurdi,, como sócia /gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ABA Trading - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada ABA Trading – Serviços Globais - sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Adamo Bin Aly, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055278C, emitido aos 22 de Janeiro de 2016,
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ABA Trading - Serviços Globais – sociedade unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município Ka Mpfumo, na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat 4, na baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gráfica e imprensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de material e mobiliário de escritórios, incluindo consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Agricultura, agro-processamento e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
Número ou marcador · p. 12 e) Representações comerciais e de marcas;
Número ou marcador · p. 12 f) Serviço de correios/deliver (recepção e entrega de encomendas) nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 g) Outras actividades, desde que requeridas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Capital social e outros. administracao da sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a a uma única quota, pertecente a Adamo Bin Aly.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adamo Bin Aly, que desde já, fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratuais, sem prejuízo da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura, do administrador Adamo Bin Aly, para efeitos bancários, especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Real Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896133 uma entidade, denominada Real Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Diogo Julio Tsovo,casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhao de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 Março de 2017, na cidade de Maputo, ourtoga por si em representação do Diogo Júlio Tsovo Júnior , solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106146298J, emitido no dia 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera’ pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Real Clean, Limitada, sedeada no bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 2, quarteirão n.º 48, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Desentupimentos de fossas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e comercialização de materiais de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Fumigação e desratização de escritórios, residências e outros lugares;
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de sanitários públicos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração de sanitários públicos;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 i) Montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas com serviços de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Julio Tsovo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Diogo Júlio Tsovo Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderão ser aumentados mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Safety Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895536 uma entidade, denominada Safety Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
Texto do artigo · p. 13 Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662078B emitido aos 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maracuene, bairro Cumbeza,
Texto do artigo · p. 14 quarteirão 1, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552848S emitido aos 5 de Maio de 2016. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Safety Clean, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto prestação
Texto do artigo · p. 14 de serviços na área de lavandaria e limpeza; Dois) Recolha de resíduos sólidos; Três) Fumigação e Pulverização; Quatro) Jardinagem; Cinco)Manutenção de Imóveis; Seis) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Alexandre Niquice.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Francisco Zavale e Valentim Alexandre Niquice.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maputo Housing Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897490 uma entidade, denominada Maputo Housing Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Akay Construction; Limitada (AKAY), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL 100737329 e NUIT 400705267, neste acto representada pelo senhor Orhan Ekinci na qualidade director-geral com poderes bastantes para tal;
Texto do artigo · p. 14 Ertan Olgun, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00107305N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Abril de 2017, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 931, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Maputo Housing Alliance, Limitada, doravante designada aliança que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A aliança tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Marginal n.º 2933, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aliança poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A aliança é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A aliança tem como objecto central administração e gestão imobiliária, que compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Construir, gerir, supervisionar projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de condomínio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas, se associar com outras empresas privadas ou entidades de direito público, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  4. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  5. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Gowri Shankar, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezasseis, foi registada sob número cem milhões setecentos oitenta e nove mil setecentos quarenta e quatro, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gowri Shankar, Limitada, constituída pelos sócios Ananda Rajan Sundara Rajan e Aravindha Rajan Sundarara Jan, que detém uma quota de sete milhões de meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Junho do ano de dois mil e dezassete, alteram o artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter
  11. Texto do artigo, página 8: ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Texto do artigo, página 8: Nampula 20 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100884739 a entidade legal supra constituída por: Abraham de Villiers Van Tonder, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número M zero zero zero três oito oito seis quatro, emitido na República de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Praia da Barra, Bairro Nhamua, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia da Barra, bairro de Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
  26. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado Bovino, caprino e suíno;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura e marketing;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção
  29. Texto do artigo, página 9: e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Indústria turística (acomodação, restauração, bar e passeios turísticos;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços em geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villers Van Tonder.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 9: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com
  49. Texto do artigo, página 9: antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  68. Texto do artigo, página 9: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
  69. Texto do artigo, página 9: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  78. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Petro Mar, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e dois, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis; Ruben Rebelo Azevedo dos Reis; Helder Naimo da Silva Reis e Ivan Rebelo dos Reis, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e duração
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Petro Mar, Limitada, com sede na Vila de Namialo, Distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Objecto
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: a) A venda de produtos petrolíferos e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  88. Número ou marcador, página 10: d) Importação de equipamento para os postos de combustíveis.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: Capital social
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de quarenta mil Meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis e três quotas iguais no valor de vinte mil Meticais cada uma, correspondente a vinte por cento cada uma, pertencente aos sócios Hélder Naimo da Silva Reis, Ivan Rebelo dos Reis e Ruben Rebelo Azevedo dos Reis respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: Cessão e alienação de quotas
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: Administração
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marcelo Rebelo de Sousa dos Reis, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O socio Ivan Rebelo dos Reis é nomeado gerente.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  111. Número ou marcador, página 10: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  113. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Exercícios económico
  116. Texto do artigo, página 10: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: Aplicações dos resultados
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 10: Omissos
  124. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dezassete de
  126. Texto do artigo, página 10: Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Economia & Negócios Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812162 uma entidade, denominada Economia & Negócios Moçambique, sociedade unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  130. Texto do artigo, página 10: Adamo Bin Aly, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055278C, emitido aos 22 de Junho de 2016,
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Economia & Negócios Moçambique, sociedade unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município Ka Mpfumo, na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat 4, na baixa da cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos nas seguintes áreas:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Recolha de informações e dados, para produção, edição e distribuição do directório sobre Economia & Negócios Em Moçambique;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos e serviços de telecomunicações de terceiros (redes fixa, móvel e dados);
  144. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos e serviços de seguros de terceiros.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a uma única quota, pertecente a Adamo Bin Aly.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante sua decisão.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  152. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adamo Bin Aly, que desde já, fica nomeado como Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratuais, sem prejuízo da mesma.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura, do administrador Adamo Bin Aly, para efeitos bancários, especialmente designado para efeito.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Apuramento e distribuição de resultado)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  177. Texto do artigo, página 11: Souzan Cade Jurdi, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK1920097, emitido aos 22 de Maio de 2014, residente em Maputo, constitue bastante procurador a senhora Torredalta
  178. Texto do artigo, página 11: João Chissano portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101472929, emitido em 24 de Agosto de 2016.
  179. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Sede social
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 11: a) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: consultoria na area de ensino de lingua estrageira,tradução e treinamento em lingua inglesa, fracensa e/ou arabe;
  191. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Capital social
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  196. Texto do artigo, página 11: Uma quota única com valor de dez mil meticais, pertence a Souzan Cade Jurdi,, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi já realizado.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 12: Divisão da cessação das quotas
  203. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 12: Conselho da assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Souzan Cade Jurdi,, como sócia /gerente e com plenos poderes.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  211. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
  221. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: ABA Trading - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada ABA Trading – Serviços Globais - sociedade unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  226. Texto do artigo, página 12: Adamo Bin Aly, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055278C, emitido aos 22 de Janeiro de 2016,
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ABA Trading - Serviços Globais – sociedade unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Município Ka Mpfumo, na Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, flat 4, na baixa da cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos nas seguintes areas:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Gráfica e imprensão;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de material e mobiliário de escritórios, incluindo consumíveis;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Agricultura, agro-processamento e comercialização agrícola;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de viaturas com ou sem condutor;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Representações comerciais e de marcas;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Serviço de correios/deliver (recepção e entrega de encomendas) nacional e internacional;
  244. Número ou marcador, página 12: g) Outras actividades, desde que requeridas as respectivas licenças.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social e outros. administracao da sede
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a a uma única quota, pertecente a Adamo Bin Aly.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante decisão do sócio.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  253. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Adamo Bin Aly, que desde já, fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos contratuais, sem prejuízo da mesma.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura, do administrador Adamo Bin Aly, para efeitos bancários, especialmente designado para efeito.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultado)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Disposicoes finais)
  272. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Real Clean, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896133 uma entidade, denominada Real Clean, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Diogo Julio Tsovo,casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhao de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 Março de 2017, na cidade de Maputo, ourtoga por si em representação do Diogo Júlio Tsovo Júnior , solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106146298J, emitido no dia 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
  279. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera’ pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 13: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Real Clean, Limitada, sedeada no bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 2, quarteirão n.º 48, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: Duração
  285. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpezas gerais;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Recolha de resíduos sólidos;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Desentupimentos de fossas;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Importação e comercialização de materiais de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Fumigação e desratização de escritórios, residências e outros lugares;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de sanitários públicos;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Exploração de sanitários públicos;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de lavandaria;
  297. Número ou marcador, página 13: i) Montagem e manutenção de jardins;
  298. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas com serviços de limpeza e higiene.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: Capital social
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Julio Tsovo;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Diogo Júlio Tsovo Júnior.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderão ser aumentados mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  314. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  325. Texto do artigo, página 13: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Safety Clean, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895536 uma entidade, denominada Safety Clean, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
  330. Texto do artigo, página 13: Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662078B emitido aos 3 de Agosto de 2016;
  331. Texto do artigo, página 13: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maracuene, bairro Cumbeza,
  332. Texto do artigo, página 14: quarteirão 1, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552848S emitido aos 5 de Maio de 2016. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Safety Clean, Limitada
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação
  344. Texto do artigo, página 14: de serviços na área de lavandaria e limpeza; Dois) Recolha de resíduos sólidos; Três) Fumigação e Pulverização; Quatro) Jardinagem; Cinco)Manutenção de Imóveis; Seis) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Alexandre Niquice.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  355. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Francisco Zavale e Valentim Alexandre Niquice.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo Housing Alliance, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897490 uma entidade, denominada Maputo Housing Alliance, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 14: Entre:
  380. Texto do artigo, página 14: Akay Construction; Limitada (AKAY), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL 100737329 e NUIT 400705267, neste acto representada pelo senhor Orhan Ekinci na qualidade director-geral com poderes bastantes para tal;
  381. Texto do artigo, página 14: Ertan Olgun, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00107305N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Abril de 2017, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 931, cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 14: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Maputo Housing Alliance, Limitada, doravante designada aliança que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A aliança tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Marginal n.º 2933, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A aliança poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 14: A aliança é constituída por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A aliança tem como objecto central administração e gestão imobiliária, que compreende:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Construir, gerir, supervisionar projectos imobiliários;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de imóveis;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de condomínio.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas, se associar com outras empresas privadas ou entidades de direito público, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
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