Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que por matricula de quatro de Agosto de dois mil e quinze, mil cento e oito a folhas cento e doze do livro C traço cinco e número dois mil trezentos quarenta e nove, à folhas trinta e oito verso, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Fumo conservadora /notaria superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Soares Miguel Michal que se regerá pelas cláusula seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa individual adopta a denominação de SM Multi Service-Sociedade Unopessoal, Limitada, é uma empresa comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizados por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Na área de ambiente (consultoria ambiental):
- Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e estudos de impacto ambiental; ii) Levantamentos topográficos; iii) Ordenamento territorial; iv) Pesquisas ambientais;
- Número ou marcador, página 20: v) Inventários florestais e faunísticos; vi) Estudos de ocupação, uso e aproveitamento de terra; vii) Formação e capacitação em matérias de meio ambiente; viii) Desenho de planos de maneio de fauna e flora; ix) Mapeamento de áreas protegidas; x)Reflorestamento e áreas protegidas; xi) Criação de jardins e viveiros.
- Número ou marcador, página 20: b) Na área de consultoria em documentação:
- Número ou marcador, página 20: i) Abertura de empresas em diversos ramos de actividade; ii) Aquisição de vistos/ autorização de entradas; iii) Títulos de propriedade; iv) Registo de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: v) Seguro de bens; vi) Aquisição de licenças comerciais/ alvarás; vii) Autorização de residências; viii) Passaportes, etc.
- Número ou marcador, página 20: c) Na area de logistica: i)Coordenar processos de importação e exportação; ii) Coordenacao em processos aduaneiros; iii) Desalfandegamento de mercadorias; iv) Regularização de mercadorias importadas temporariamente;
- Número ou marcador, página 20: v) Acompanhamento de importações de cargas aéreas, marítimas e terrestres; vi) Assistência de cargas; vii) Fornecimento de transportes de carga; viii) Fornecimento de veículos para empresas assim como pessoas singulares; ix) Transportes semi-colectivos;
- Texto do artigo, página 20: x) Transporte de cargas; xi) Venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: d) Na área de informatica:
- Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando assistência de equipamentos informáticos, fornecimento de material informático; ii) Comercialização de material informático, e de escritório;
- Texto do artigo, página 20: iii) Formação em curso básico de informática nos pacotes de windows, office e internet entre outros sistemas de informação; iv) Venda de softwares;
- Número ou marcador, página 20: v) Montagem de câmaras de vigilância.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sociedade unipessoal pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma unica quota unipessoal pertencente ao sócio: Soares Miguel Michal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação unipessoal ou de qualquer socio que possa fazer parte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa será exercida pelo proprietário, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No desempenho das suas funções
- Texto do artigo, página 20: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assinatura que obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Para que a empresa fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o proprietario a deliberar.
- Texto do artigo, página 20: A empresa não se dissolve por morte dos proprietários ela continuara exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 14 de Agosto de 2015. — A Notaria, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.