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Texto do artigo · p. 19 SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que por matricula de quatro de Agosto de dois mil e quinze, mil cento e oito a folhas cento e doze do livro C traço cinco e número dois mil trezentos quarenta e nove, à folhas trinta e oito verso, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Fumo conservadora /notaria superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Soares Miguel Michal que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A Empresa individual adopta a denominação de SM Multi Service-Sociedade Unopessoal, Limitada, é uma empresa comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizados por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Na área de ambiente (consultoria ambiental):
Número ou marcador · p. 20 i) Avaliação e estudos de impacto ambiental; ii) Levantamentos topográficos; iii) Ordenamento territorial; iv) Pesquisas ambientais;
Número ou marcador · p. 20 v) Inventários florestais e faunísticos; vi) Estudos de ocupação, uso e aproveitamento de terra; vii) Formação e capacitação em matérias de meio ambiente; viii) Desenho de planos de maneio de fauna e flora; ix) Mapeamento de áreas protegidas; x)Reflorestamento e áreas protegidas; xi) Criação de jardins e viveiros.
Número ou marcador · p. 20 b) Na área de consultoria em documentação:
Número ou marcador · p. 20 i) Abertura de empresas em diversos ramos de actividade; ii) Aquisição de vistos/ autorização de entradas; iii) Títulos de propriedade; iv) Registo de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 v) Seguro de bens; vi) Aquisição de licenças comerciais/ alvarás; vii) Autorização de residências; viii) Passaportes, etc.
Número ou marcador · p. 20 c) Na area de logistica: i)Coordenar processos de importação e exportação; ii) Coordenacao em processos aduaneiros; iii) Desalfandegamento de mercadorias; iv) Regularização de mercadorias importadas temporariamente;
Número ou marcador · p. 20 v) Acompanhamento de importações de cargas aéreas, marítimas e terrestres; vi) Assistência de cargas; vii) Fornecimento de transportes de carga; viii) Fornecimento de veículos para empresas assim como pessoas singulares; ix) Transportes semi-colectivos;
Texto do artigo · p. 20 x) Transporte de cargas; xi) Venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 d) Na área de informatica:
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando assistência de equipamentos informáticos, fornecimento de material informático; ii) Comercialização de material informático, e de escritório;
Texto do artigo · p. 20 iii) Formação em curso básico de informática nos pacotes de windows, office e internet entre outros sistemas de informação; iv) Venda de softwares;
Número ou marcador · p. 20 v) Montagem de câmaras de vigilância.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sociedade unipessoal pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma unica quota unipessoal pertencente ao sócio: Soares Miguel Michal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação unipessoal ou de qualquer socio que possa fazer parte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa será exercida pelo proprietário, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 20 o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 20 Para que a empresa fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o proprietario a deliberar.
Texto do artigo · p. 20 A empresa não se dissolve por morte dos proprietários ela continuara exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 14 de Agosto de 2015. — A Notaria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que por matricula de quatro de Agosto de dois mil e quinze, mil cento e oito a folhas cento e doze do livro C traço cinco e número dois mil trezentos quarenta e nove, à folhas trinta e oito verso, do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Fumo conservadora /notaria superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Soares Miguel Michal que se regerá pelas cláusula seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa individual adopta a denominação de SM Multi Service-Sociedade Unopessoal, Limitada, é uma empresa comercial por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizados por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Na área de ambiente (consultoria ambiental):
  14. Número ou marcador, página 20: i) Avaliação e estudos de impacto ambiental; ii) Levantamentos topográficos; iii) Ordenamento territorial; iv) Pesquisas ambientais;
  15. Número ou marcador, página 20: v) Inventários florestais e faunísticos; vi) Estudos de ocupação, uso e aproveitamento de terra; vii) Formação e capacitação em matérias de meio ambiente; viii) Desenho de planos de maneio de fauna e flora; ix) Mapeamento de áreas protegidas; x)Reflorestamento e áreas protegidas; xi) Criação de jardins e viveiros.
  16. Número ou marcador, página 20: b) Na área de consultoria em documentação:
  17. Número ou marcador, página 20: i) Abertura de empresas em diversos ramos de actividade; ii) Aquisição de vistos/ autorização de entradas; iii) Títulos de propriedade; iv) Registo de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: v) Seguro de bens; vi) Aquisição de licenças comerciais/ alvarás; vii) Autorização de residências; viii) Passaportes, etc.
  19. Número ou marcador, página 20: c) Na area de logistica: i)Coordenar processos de importação e exportação; ii) Coordenacao em processos aduaneiros; iii) Desalfandegamento de mercadorias; iv) Regularização de mercadorias importadas temporariamente;
  20. Número ou marcador, página 20: v) Acompanhamento de importações de cargas aéreas, marítimas e terrestres; vi) Assistência de cargas; vii) Fornecimento de transportes de carga; viii) Fornecimento de veículos para empresas assim como pessoas singulares; ix) Transportes semi-colectivos;
  21. Texto do artigo, página 20: x) Transporte de cargas; xi) Venda de viaturas.
  22. Número ou marcador, página 20: d) Na área de informatica:
  23. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços em diversas áreas, salientando assistência de equipamentos informáticos, fornecimento de material informático; ii) Comercialização de material informático, e de escritório;
  24. Texto do artigo, página 20: iii) Formação em curso básico de informática nos pacotes de windows, office e internet entre outros sistemas de informação; iv) Venda de softwares;
  25. Número ou marcador, página 20: v) Montagem de câmaras de vigilância.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sociedade unipessoal pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma unica quota unipessoal pertencente ao sócio: Soares Miguel Michal.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação unipessoal ou de qualquer socio que possa fazer parte.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: Gerência
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa será exercida pelo proprietário, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) No desempenho das suas funções
  36. Texto do artigo, página 20: o gerente geral poderá ser assistido por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente como aval da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: Assinatura que obriga a sociedade
  39. Texto do artigo, página 20: Para que a empresa fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do gerente geral; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 20: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o proprietario a deliberar.
  44. Texto do artigo, página 20: A empresa não se dissolve por morte dos proprietários ela continuara exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  49. Texto do artigo, página 20: Pemba, 14 de Agosto de 2015. — A Notaria, Ilegível.
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