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Texto do artigo · p. 11 Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Souzan Cade Jurdi, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK1920097, emitido aos 22 de Maio de 2014, residente em Maputo, constitue bastante procurador a senhora Torredalta
Texto do artigo · p. 11 João Chissano portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101472929, emitido em 24 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: consultoria na area de ensino de lingua estrageira,tradução e treinamento em lingua inglesa, fracensa e/ou arabe;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota única com valor de dez mil meticais, pertence a Souzan Cade Jurdi,, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão da cessação das quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Souzan Cade Jurdi,, como sócia /gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Souzan Cade Jurdi, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK1920097, emitido aos 22 de Maio de 2014, residente em Maputo, constitue bastante procurador a senhora Torredalta
  5. Texto do artigo, página 11: João Chissano portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101472929, emitido em 24 de Agosto de 2016.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede social
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: consultoria na area de ensino de lingua estrageira,tradução e treinamento em lingua inglesa, fracensa e/ou arabe;
  18. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  23. Texto do artigo, página 11: Uma quota única com valor de dez mil meticais, pertence a Souzan Cade Jurdi,, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Divisão da cessação das quotas
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Conselho da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Souzan Cade Jurdi,, como sócia /gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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