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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896141 uma entidade, denominada Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Souzan Cade Jurdi, casada, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FK1920097, emitido aos 22 de Maio de 2014, residente em Maputo, constitue bastante procurador a senhora Torredalta
- Texto do artigo, página 11: João Chissano portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101472929, emitido em 24 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade autorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise Linguistic Consultancy – Sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de: consultoria na area de ensino de lingua estrageira,tradução e treinamento em lingua inglesa, fracensa e/ou arabe;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota única com valor de dez mil meticais, pertence a Souzan Cade Jurdi,, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão da cessação das quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cadente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Souzan Cade Jurdi,, como sócia /gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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