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Texto do artigo · p. 23 GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 89 verso à folhas 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na reestruturação do capital social e por conseguinte altera-se a redacção do mesmo, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no montante de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representando cinco quotas com a seeguinte divisão:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Texto do artigo · p. 23 b) Uma quota de 15% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
Texto do artigo · p. 23 c) Uma quota de 5% do capital social, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Ana Sofia Leocádio Monteiro;
Texto do artigo · p. 23 d) Uma quota de 10% do capital social, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
Texto do artigo · p. 23 e) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
Texto do artigo · p. 23 Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 89 verso à folhas 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na reestruturação do capital social e por conseguinte altera-se a redacção do mesmo, que passa a ter o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 23: Capital social
  4. Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no montante de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representando cinco quotas com a seeguinte divisão:
  5. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  6. Texto do artigo, página 23: b) Uma quota de 15% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
  7. Texto do artigo, página 23: c) Uma quota de 5% do capital social, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Ana Sofia Leocádio Monteiro;
  8. Texto do artigo, página 23: d) Uma quota de 10% do capital social, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
  9. Texto do artigo, página 23: e) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
  10. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
  12. Texto do artigo, página 23: Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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