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Texto do artigo · p. 31 Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897024 uma entidade, denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por: Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 31 Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos 4 de Abril de 2017, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à sócia Angelique Yvone Du Preez que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos ou constituir mandatários, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Dois) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897024 uma entidade, denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por: Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete;
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria de gestão empresarial;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
  23. Texto do artigo, página 31: Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos 4 de Abril de 2017, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 31: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à sócia Angelique Yvone Du Preez que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos ou constituir mandatários, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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