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Texto do artigo · p. 35 Casa de Amigos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896877 uma entidade, denominada Casa de Amigos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Melanie Anne Loumeau maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO0637949, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominada primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Christiaan Frederik Nieuwoudt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Michelle Anne Geddie, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO4855049, emitido pela República da África do Sul, residente denominada terceira outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Paul Mann, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º AO1389544, emitido pelo República da
Texto do artigo · p. 36 África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine nº 179 1andar, denominado quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Casa de Amigos, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.750.00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente a Melanie Anne Loumeau;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 1.350.00MT (mil trezentos e cinquenta meticais) correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Christiaan Frederik Nieuwoudt;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 1.150.00MT (mil cento e cinquenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora. Michelle Anne Geddie;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 750.00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Paul Mann.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Melanie Anne Loumeau;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Casa de Amigos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896877 uma entidade, denominada Casa de Amigos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Melanie Anne Loumeau maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO0637949, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominada primeira outorgante;
  4. Texto do artigo, página 35: Christiaan Frederik Nieuwoudt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 35: Michelle Anne Geddie, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO4855049, emitido pela República da África do Sul, residente denominada terceira outorgante;
  6. Texto do artigo, página 35: Paul Mann, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º AO1389544, emitido pelo República da
  7. Texto do artigo, página 36: África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine nº 179 1andar, denominado quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Casa de Amigos, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.750.00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente a Melanie Anne Loumeau;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 1.350.00MT (mil trezentos e cinquenta meticais) correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Christiaan Frederik Nieuwoudt;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 1.150.00MT (mil cento e cinquenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora. Michelle Anne Geddie;
  29. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 750.00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Paul Mann.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  39. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Melanie Anne Loumeau;
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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