Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 C & C Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e treze, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada C & C Construções, Limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, pelos sócios: Cardim Oliveira Bernardo e Calton Saraiva Sorte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 Constitui se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C & C Construções, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, n.º 111, cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras forma de representação em outros pontos do país. A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência contar-se-a a partir da data de emissão da respectiva escritura pelo notário.
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 3 cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas por igual entre ambos os sócios:
Texto do artigo · p. 3 a) Cardim Oliveira Bernardo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 3 b) Calton Saraiva Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 Um) é livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A cessão de cotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 3 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é gerida por um gestor que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral. Desde já é designado como sócio gerente o senhor Cardim Oliveira Bernardo, cujo mandato durará desde a constituição até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Um) compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juizo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos do digo e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do código comercial.
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 3 Assim disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 3 onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: C & C Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e treze, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada C & C Construções, Limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, pelos sócios: Cardim Oliveira Bernardo e Calton Saraiva Sorte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Sede
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C & C Construções, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, n.º 111, cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras forma de representação em outros pontos do país. A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência contar-se-a a partir da data de emissão da respectiva escritura pelo notário.
  5. Texto do artigo, página 3: Objecto
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil.
  7. Texto do artigo, página 3: Capital social
  8. Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por
  9. Texto do artigo, página 3: cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas por igual entre ambos os sócios:
  10. Texto do artigo, página 3: a) Cardim Oliveira Bernardo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  11. Texto do artigo, página 3: b) Calton Saraiva Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas as formas e condições do aumento.
  13. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  14. Texto do artigo, página 3: Um) é livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  15. Texto do artigo, página 3: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  16. Texto do artigo, página 3: Gerência da sociedade
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um gestor que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral. Desde já é designado como sócio gerente o senhor Cardim Oliveira Bernardo, cujo mandato durará desde a constituição até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  18. Texto do artigo, página 3: Competências
  19. Texto do artigo, página 3: Um) compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juizo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos do digo e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do código comercial.
  21. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
  22. Texto do artigo, página 3: Omissão
  23. Texto do artigo, página 3: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  24. Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  25. Texto do artigo, página 3: onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.