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- Texto do artigo, página 3: C & C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Abril de dois mil e treze, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada C & C Construções, Limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, pelos sócios: Cardim Oliveira Bernardo e Calton Saraiva Sorte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: Constitui se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por C & C Construções, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, n.º 111, cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras forma de representação em outros pontos do país. A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência contar-se-a a partir da data de emissão da respectiva escritura pelo notário.
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil.
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por
- Texto do artigo, página 3: cento) do capital social, correspondente a duas quotas, repartidas por igual entre ambos os sócios:
- Texto do artigo, página 3: a) Cardim Oliveira Bernardo, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Texto do artigo, página 3: b) Calton Saraiva Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 3: Um) é livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 3: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um gestor que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral. Desde já é designado como sócio gerente o senhor Cardim Oliveira Bernardo, cujo mandato durará desde a constituição até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Um) compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juizo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos do digo e para os efeitos do artigo duzentos cinquenta e seis do código comercial.
- Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Omissão
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 3: Assim disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 3: onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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