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Texto do artigo · p. 13 Safety Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895536 uma entidade, denominada Safety Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
Texto do artigo · p. 13 Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662078B emitido aos 3 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maracuene, bairro Cumbeza,
Texto do artigo · p. 14 quarteirão 1, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552848S emitido aos 5 de Maio de 2016. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Safety Clean, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto prestação
Texto do artigo · p. 14 de serviços na área de lavandaria e limpeza; Dois) Recolha de resíduos sólidos; Três) Fumigação e Pulverização; Quatro) Jardinagem; Cinco)Manutenção de Imóveis; Seis) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Alexandre Niquice.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Francisco Zavale e Valentim Alexandre Niquice.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Safety Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895536 uma entidade, denominada Safety Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial ente:
  4. Texto do artigo, página 13: Daniel Francisco Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 86, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662078B emitido aos 3 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 13: Valentim Alexandre Niquice, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maracuene, bairro Cumbeza,
  6. Texto do artigo, página 14: quarteirão 1, casa n.º 153, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552848S emitido aos 5 de Maio de 2016. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Safety Clean, Limitada
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, n.º 1742, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto prestação
  18. Texto do artigo, página 14: de serviços na área de lavandaria e limpeza; Dois) Recolha de resíduos sólidos; Três) Fumigação e Pulverização; Quatro) Jardinagem; Cinco)Manutenção de Imóveis; Seis) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Sócios e respectivas quotas-partes sociais:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Francisco Zavale;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Alexandre Niquice.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Francisco Zavale e Valentim Alexandre Niquice.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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