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Texto do artigo · p. 28 Space House, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896885 uma entidade, denominada Space House, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6 Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry crescente, Norte de Durban 4051.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Space House, Limitada, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística, nomeadamente a prestação de serviços de alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade, a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 29 c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 29 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 29 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um prazo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Space House, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896885 uma entidade, denominada Space House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6 Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry crescente, Norte de Durban 4051.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Space House, Limitada, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística, nomeadamente a prestação de serviços de alojamento e restauração.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  35. Texto do artigo, página 29: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade, a assembleia geral e a administração.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Aumento ou redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
  52. Número ou marcador, página 29: a) A agenda de trabalhos;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  54. Número ou marcador, página 29: c) A data, o local e a hora da realização.
  55. Número ou marcador, página 29: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, aprovado por todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 29: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um prazo de quatro anos.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Competência da administração)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos resultados
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  79. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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