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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100884739 a entidade legal supra constituída por: Abraham de Villiers Van Tonder, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número M zero zero zero três oito oito seis quatro, emitido na República de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Praia da Barra, Bairro Nhamua, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia da Barra, bairro de Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
- Número ou marcador, página 8: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado Bovino, caprino e suíno;
- Número ou marcador, página 8: b) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura e marketing;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção
- Texto do artigo, página 9: e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 9: d) Indústria turística (acomodação, restauração, bar e passeios turísticos;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villers Van Tonder.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com
- Texto do artigo, página 9: antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 9: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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