Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100884739 a entidade legal supra constituída por: Abraham de Villiers Van Tonder, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número M zero zero zero três oito oito seis quatro, emitido na República de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Praia da Barra, Bairro Nhamua, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia da Barra, bairro de Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
Número ou marcador · p. 8 a) Agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado Bovino, caprino e suíno;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura e marketing;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção
Texto do artigo · p. 9 e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 9 d) Indústria turística (acomodação, restauração, bar e passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villers Van Tonder.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com
Texto do artigo · p. 9 antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 9 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100884739 a entidade legal supra constituída por: Abraham de Villiers Van Tonder, de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número M zero zero zero três oito oito seis quatro, emitido na República de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Praia da Barra, Bairro Nhamua, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia da Barra, bairro de Nhamua, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas
  14. Número ou marcador, página 8: a) Agricultura e venda de produtos agrícolas, gestão de farmas, fazendas agrícolas, criação de gado Bovino, caprino e suíno;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de assessoria e consultoria na área de agricultura e marketing;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de imobiliária, incluindo a gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários, promoção
  17. Texto do artigo, página 9: e venda de propriedades agropecuárias e prestação de serviços relacionados;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Indústria turística (acomodação, restauração, bar e passeios turísticos;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços em geral.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma e única quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Abraham de Villers Van Tonder.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado varias vezes por deliberação da assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 9: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com
  37. Texto do artigo, página 9: antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao único sócio.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  56. Texto do artigo, página 9: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão
  57. Texto do artigo, página 9: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  66. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.