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Texto do artigo · p. 2 RoGo Plant Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100870991, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RoGo Plant Hire, constituido por, Bernie Albert Gert Madeleyn, solteiro, maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02370000, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul, aos 3 Setembro 2012, válido até 2 de Setembro de 2022, residente em África do Sul, Robate Quefasse Sapulene, solteiro, maior, natural de Chirara – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105166930A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete , aos 19 de Dezembro de 2014, válido até 19 de Dezembro de 2019, residente em Tete e Hugo Madeleyn, solteiro maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02016596, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul , aos 18 de Novembro de 2011, válido até 17 de Novembro de 2021, residente em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RoGo Plant Hire, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número 7, bairro Chingodzi, nesta cidade Tete.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Transporte de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Bernie Albert Gert Madeleyn com uma quota no valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde 50% do capital social.;
Número ou marcador · p. 2 b) Robate Quefasse Sapulene com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Hugo Madeleyn com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil dozentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenho sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local
Texto do artigo · p. 3 quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Bernie Albert Gert Madeleyn que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 3 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 3 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntaria perante a assembleia podendo recorrer-se a Instancia Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: RoGo Plant Hire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100870991, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RoGo Plant Hire, constituido por, Bernie Albert Gert Madeleyn, solteiro, maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02370000, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul, aos 3 Setembro 2012, válido até 2 de Setembro de 2022, residente em África do Sul, Robate Quefasse Sapulene, solteiro, maior, natural de Chirara – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105166930A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete , aos 19 de Dezembro de 2014, válido até 19 de Dezembro de 2019, residente em Tete e Hugo Madeleyn, solteiro maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02016596, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul , aos 18 de Novembro de 2011, válido até 17 de Novembro de 2021, residente em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RoGo Plant Hire, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número 7, bairro Chingodzi, nesta cidade Tete.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Transporte de cargas e de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Bernie Albert Gert Madeleyn com uma quota no valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde 50% do capital social.;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Robate Quefasse Sapulene com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Hugo Madeleyn com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil dozentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Assembléia geral)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenho sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local
  35. Texto do artigo, página 3: quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  38. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Bernie Albert Gert Madeleyn que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 3: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 3: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
  48. Número ou marcador, página 3: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Conflitos)
  54. Texto do artigo, página 3: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntaria perante a assembleia podendo recorrer-se a Instancia Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 3: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2017. — O Conser-
  59. Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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