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- Texto do artigo, página 2: RoGo Plant Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100870991, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RoGo Plant Hire, constituido por, Bernie Albert Gert Madeleyn, solteiro, maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02370000, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul, aos 3 Setembro 2012, válido até 2 de Setembro de 2022, residente em África do Sul, Robate Quefasse Sapulene, solteiro, maior, natural de Chirara – Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105166930A, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Tete , aos 19 de Dezembro de 2014, válido até 19 de Dezembro de 2019, residente em Tete e Hugo Madeleyn, solteiro maior, natural de Gauteng, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02016596, emitido pelo Serviços de Migração da África do Sul , aos 18 de Novembro de 2011, válido até 17 de Novembro de 2021, residente em África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RoGo Plant Hire, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número 7, bairro Chingodzi, nesta cidade Tete.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços de:
- Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Transporte de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Bernie Albert Gert Madeleyn com uma quota no valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde 50% do capital social.;
- Número ou marcador, página 2: b) Robate Quefasse Sapulene com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Hugo Madeleyn com uma quota no valor nominal de 6,250.00MT (seis mil dozentos e cinquenta meticais), que corresponde 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenho sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local
- Texto do artigo, página 3: quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Bernie Albert Gert Madeleyn que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 3: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 3: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntaria perante a assembleia podendo recorrer-se a Instancia Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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