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Texto do artigo · p. 35 Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL número 100897873 datado de 29 de 8 de 2017, de Jacobus Coenrad Strauss, solteiro, maior, de nacio¬nalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673 emitido pelas Entidades Sul-Africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 35 Limitada, abreviadamente designada por NSE, Lda, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Setembro – Bilene – distrito de Bilene Macia
Texto do artigo · p. 35 – província de Gaza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades de agricultura, ave cultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparação e restauração dos solos;
Número ou marcador · p. 35 d) Aluguer de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços industriais nas áreas de serralharia e electricidade.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Macia, 29 de Agosto 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL número 100897873 datado de 29 de 8 de 2017, de Jacobus Coenrad Strauss, solteiro, maior, de nacio¬nalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673 emitido pelas Entidades Sul-Africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 35: Limitada, abreviadamente designada por NSE, Lda, doravante referida apenas como sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Setembro – Bilene – distrito de Bilene Macia
  10. Texto do artigo, página 35: – província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Actividades de agricultura, ave cultura e processamento de produtos das suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Preparação e restauração dos solos;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Aluguer de bens e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços industriais nas áreas de serralharia e electricidade.
  22. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e o sócio assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cessação e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Macia, 29 de Agosto 2017. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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