Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Real Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896133 uma entidade, denominada Real Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Diogo Julio Tsovo,casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhao de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 Março de 2017, na cidade de Maputo, ourtoga por si em representação do Diogo Júlio Tsovo Júnior , solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106146298J, emitido no dia 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera’ pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Real Clean, Limitada, sedeada no bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 2, quarteirão n.º 48, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Desentupimentos de fossas;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e comercialização de materiais de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Fumigação e desratização de escritórios, residências e outros lugares;
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de sanitários públicos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração de sanitários públicos;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 13 i) Montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas com serviços de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Julio Tsovo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Diogo Júlio Tsovo Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderão ser aumentados mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 13 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Real Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896133 uma entidade, denominada Real Clean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Diogo Julio Tsovo,casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhao de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 Março de 2017, na cidade de Maputo, ourtoga por si em representação do Diogo Júlio Tsovo Júnior , solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106146298J, emitido no dia 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera’ pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Real Clean, Limitada, sedeada no bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 2, quarteirão n.º 48, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpezas gerais;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Recolha de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Desentupimentos de fossas;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Importação e comercialização de materiais de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Fumigação e desratização de escritórios, residências e outros lugares;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de sanitários públicos;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Exploração de sanitários públicos;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de lavandaria;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Montagem e manutenção de jardins;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas com serviços de limpeza e higiene.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Julio Tsovo;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Diogo Júlio Tsovo Júnior.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderão ser aumentados mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
  51. Texto do artigo, página 13: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.