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- Texto do artigo, página 13: Real Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896133 uma entidade, denominada Real Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Diogo Julio Tsovo,casado com a senhora Esperança Salvador Mavaieie em regime de comunhao de bens, natural de Chibuto, residente no Bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Municipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779472Q, emitido no dia 3 Março de 2017, na cidade de Maputo, ourtoga por si em representação do Diogo Júlio Tsovo Júnior , solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de São Dâmaso, quarteirão n.º 52, casa n.º 85, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106146298J, emitido no dia 21 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera’ pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Real Clean, Limitada, sedeada no bairro Hulene B, Avenida Julius Nyerere, n.º 2, quarteirão n.º 48, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpezas gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 13: c) Desentupimentos de fossas;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e comercialização de materiais de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: e) Fumigação e desratização de escritórios, residências e outros lugares;
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão de sanitários públicos;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração de sanitários públicos;
- Número ou marcador, página 13: h) Serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 13: i) Montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços em outras áreas relacionadas com serviços de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais, integralmente realizado, correspondente à soma das quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Julio Tsovo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao Diogo Júlio Tsovo Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderão ser aumentados mediante entradas em numerários ou espécie, entrada de novos sócios, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence ao sócio maioritário Diogo Júlio Tsovo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente será remunerado ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 13: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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