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Texto do artigo · p. 23 Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100483254, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada, constituído por Pedro Azevedo Costumado Dede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792278J, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Manyanga, UC Emília Dausse 3, Tete cidade, Luís Ernesto Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838234I, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Matlovele, Q. 12, Casa N 316, Matola F, cidade da Matola, Maputo província e Cicero Armando Rosa da Conceição Elias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido aos 6 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, Maputo cidade, cidade de Tete, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste na promoção de saúde na comunidade, educação sanitária na comunidade, disseminação de temas de saúde pública, promoção de acções de educação ambiental, promoção de saúde no local de trabalho, realizar exames ocupacionais: pré-demissionais, periódicos e demissionais, treinamento e capacitação em saúde e segurança, realizar treinamentos em primeiros socorros nas entidades públicas e privadas, treinamento aos provedores de cuidados ao domicílio, realização de consultorias em segurança, saúde e ambiente no trabalho, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Pedro Azevedo Costumado Dede, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Luís Ernesto Chioze, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis
Texto do artigo · p. 24 mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de Recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta de registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeadamente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Estáz conforme. Tete, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100483254, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada, constituído por Pedro Azevedo Costumado Dede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792278J, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Manyanga, UC Emília Dausse 3, Tete cidade, Luís Ernesto Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838234I, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Matlovele, Q. 12, Casa N 316, Matola F, cidade da Matola, Maputo província e Cicero Armando Rosa da Conceição Elias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido aos 6 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, Maputo cidade, cidade de Tete, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na promoção de saúde na comunidade, educação sanitária na comunidade, disseminação de temas de saúde pública, promoção de acções de educação ambiental, promoção de saúde no local de trabalho, realizar exames ocupacionais: pré-demissionais, periódicos e demissionais, treinamento e capacitação em saúde e segurança, realizar treinamentos em primeiros socorros nas entidades públicas e privadas, treinamento aos provedores de cuidados ao domicílio, realização de consultorias em segurança, saúde e ambiente no trabalho, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Pedro Azevedo Costumado Dede, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Luís Ernesto Chioze, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis
  26. Texto do artigo, página 24: mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de Recepção da carta registada referida no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta de registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  79. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeadamente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação e vigor.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  93. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 25: Estáz conforme. Tete, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
  98. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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